COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 01/2021 ORIGEM LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 01/2021
ORIGEM LEGISLATIVA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO, DA RELAÇÃO POR ORDEM DE SOLICITAÇÃO DE REQUERIMENTO DE SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ/RS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente projeto tem por objetivo a criação e divulgação pelo Poder Executivo, da relação por ordem de solicitação de requerimento de serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito do município de São José do Inhacorá/RS.
Importante nesse sentido, destacar que o entendimento do Supremo Tribunal Federal atualmente, vai ao encontro da ideia de que tais Projetos que versem sobre matérias de publicidade e transparência, podem sim ser de iniciativa Legislativa, ou seja, de um Vereador, tendo em vista sua função de fiscalizar as ações do Poder Executivo, bem como pela possibilidade de iniciativa concorrente, que é “aquela que pode ser exercida por mais de um órgão, agente político ou pessoa, desde que trate de matéria que não se enquadre como sendo de iniciativa exclusiva. Este exercício de iniciativa – concorrente – pode ser praticado inclusive pela sociedade (iniciativa popular), desde que atenda ao requisito mínimo de subscrição de cinco por do eleitorado local” (INLEGIS, 2021).
Insta salientar, que também o Projeto em análise vai ao encontro da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como dos princípios gerais orçamentários e financeiros, tendo em vista a obrigação da comunicação de despesas realizadas pelo Poder Público em suas ações e prestações de serviços.
Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 25 de janeiro de 2021
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________
Ver. Douglas Jacobi ________________________________