PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 041/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 041/2022

 

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.498, de 29 de abril de 2022, que institui o Cultiva Mais – Programa de Subsídio Agrícola, para os produtores rurais do Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O Projeto de Lei nº 041/2022 tem por objetivo ampliar os subsídios do programa Cultiva Mais. O Governo Municipal havia se comprometido em ampliar os benefícios do Cultiva Mais, portanto, buscam através deste projeto auxiliar o produtor na produção do feno pré-secado.

A Administração Municipal explica que com o programa, as empresas serão habilitadas através chamamento público. Os habilitados serão responsáveis pela confecção do feno pré-secado, devendo realizar o serviço completo, com os seus equipamentos.

Ainda, o Município irá subsidiar R$ 40,00 por fardo, estes com peso aproximado de 400 Kg e com limitadores de acordo com a quantidade de animais que cada produtor possui. A empresa prestará o serviço e descontará este valor do produtor, posteriormente o Município irá ressarci-la. Poderão se habilitar ao programa produtores de bovinocultura de leite, corte e engorda.

Reforça o Executivo de que a agricultura é fundamental em nossa economia, sua participação para o ano de 2022 representa 65,11%, ou seja, R$ 78.257.406,00.

 Segundo a Empresa INLEGIS ao observar o art. 174 da CF/88, afirma se tratar de uma intervenção estatal indireta na economia, tanto por meio da criação de normas, quanto pela regulação pública sobre os agentes de mercado. E, que quaisquer das formas previstas para que essa intervenção aconteça dependerão, contudo, da forma disciplinada em lei. (INLEGIS, 2022).

Agora, soba a ótica orçamentária e financeira em atenção à questão contábil e orçamentária entendemos a manutenção dos serviços agrícolas, conforme descreve o art. 13 da Lei Municipal nº 1.498/2022, ou seja, o Executivo demonstra que há dotação orçamentária para a execução do serviço elencado no projeto de lei.

Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 22 de agosto de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Ver. Danilo Riffel ________________________________

 

Ver. Eliete Beatriz Haupenthal ______________________