PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 042/2022
EMENTA: “Inclui meta e prioridade na LDO e abre Crédito Especial no valor de R$ 31.258,00 (trinta e um mil duzentos e cinquenta e oito reais).”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O Projeto de Lei nº 042/2022 tem por objetivo criar uma ação no orçamento municipal referente ao Programa Melhores Amigos, desenvolvido pelo Governo Estadual. O objetivo do programa é a castração, para fins de controle populacional, de cães e gatos, bem como, conscientizar a população sobre a guarda responsável, controle de zoonoses e saúde pública.
A esterilização destes tem como escopo a diminuição dos animais errantes, cujas crias indesejadas são diariamente abandonadas nos logradouros e se tornam um problema de ordem pública. No Município também temos que considerar as famílias em situação de vulnerabilidade social, que por sua vez, não portam recursos para realizar a esterilização de seus pets.
Perante os fatos, importante destacar o que o crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, o município não previu no orçamento que efetuaria determinado gasto. A partir disso, cria um crédito especial incluindo aquela verba no orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada. (Lei nº 4.320/64, art. 41, inciso II).
Importante destacar que a Lei 4320/64, art. 43, estabelece que para a abertura de créditos suplementar e especial depende da existência de recursos disponíveis. (INLEGIS, 2022).
Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á, o Poder Executivo Municipal, do Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral no valor de R$ 6.258,00, referente à vinculação 0001 – Livre e do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 25.000,00 na fonte 1110 – Proteção e Defesa de Animais, conforme disposto no art. 3º desse projeto, estando de acordo com o que ordena o art. 166, §8º, I, da Constituição Federal de 1988 e observado o art. 167, V.
Também, é necessário incluir meta e prioridade na LDO, uma vez que nesse exercício financeiro irão começar a executar Programa novo – “Programa Melhores Amigos”, no caso pela a adesão junto do Estado.
Portanto, a partir da analise não apresenta nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário, o presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 08 de agosto de 2022.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Ver. Danilo Riffel________________________________
Ver. Eliete Beatriz Haupenthal_______________________