PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 040/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 040/2022

 

EMENTA:Autoriza a concessão de uso de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O Projeto de Lei que tem por objetivo conceder o uso de terreno para ampliação de empresa Mega Papeis Ltda. A área em pauta tem 3.399,56 m², para melhor compreensão, localiza-se a margem da Rua Fridolino Haupenthal. O objetivo da cessão, como já mencionado, é a ampliação da empresa, que atualmente conta com 45 funcionários e, com produção em grande escala e o novo investimento, projeta passar para 70 colaboradores.

Diz-se na mensagem do Executivo que O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social analisou a demanda e decidiu pela viabilidade de conceder este incentivo, sendo parte integrante do projeto conforme dita o art. 1º, § 2º. Além do que diz-se que o setor de indústria, comércio e serviços tem grande parte em nossa economia, atualmente representa 34,89%.

A Concessão de Uso se dará pelo prazo de 05 anos podendo por mesmo período ser prorrogada, haja vista por hora o município ser o possuidor do bem, pela desapropriação e, posteriormente por meio de lei específica realizar a doação, temas elencados no art. 1º, § 1º e no art. 2º do projeto.

Distingue-se a concessão de uso pois “é o caráter contratual e estável da outorga do uso de bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração.” (INLEGIS, 2022).

Ressalta a Empresa INLEGIS as recomendações para transferência do terreno por parte do município, que o imóvel não tenha afetação de uso público, se houver autorização legislativa e se for demonstrado amplamente os benefícios que a comunidade terá (princípio da motivação).

Diante disso, entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento legal, financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, de 08 agosto de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Ver. Danilo Riffel________________________________

 

Ver. Eliete Haupenthal_____________________________