PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 039/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 039/2022

 

EMENTA: “Altera dispositivo, criando e acrescentando
cargo à Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de
carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O Projeto de Lei tem por objetivo criar o Cargo de Coordenador da Rede de Atenção Básica.

O cargo de coordenador irá auxiliar na gestão da Secretaria de Saúde. O Coordenador terá o papel de garantir o planejamento em saúde, gestão e organização do processo de trabalho, a coordenação das ações no território e a integração da Unidade Básica de Saúde.

Este profissional irá coordenar e controlar toda parte da Atenção Primária. Entende o Executivo que é necessário a designação de um Coordenador de Atenção Básica, com carga horária de 40 horas semanais, que também será responsável pelo monitoramento do E-SUS, preenchimento do Digisus, programas estaduais, federas e demais serviços administrativos.

Também, este profissional atuara na questão de alimentar as esferas municipais de transparência, que são constantemente avaliados pelo TCE, onde atualmente existe uma falta de pessoal para atender esta demanda.

Dirige o INLEGIS 2022 que “estando acompanhado do devido impacto e sendo as atribuições afetas a direção, chefia e assessoramento, nada impede a criação da FG em voga.”

E, assim analisando o projeto e anexos é o que se apresenta estar apto, tendo a descritiva do cargo e afins, além do ordenador de despesa e os valores do impacto financeiro.

Por fim, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 25 de julho de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Ver. Danilo Riffel________________________________

 

Ver. Eliete Haupenthal_____________________________