PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 038/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 038/2022
EMENTA: “Dispõe sobre a concessão do Incentivo Variável por Desempenho de Metas – IVDM, do programa federal Previne Brasil, na Secretaria Municipal de Saúde de São José do Inhacorá e dá outras providências.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente Projeto de Lei visa adequar a legislação municipal aos termos da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, aprovada pela Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, cujo financiamento da Atenção Primária deve ser tripartite e deve estar garantido nos planos nacional, estadual e municipal de gestão do SUS.
Os recursos financeiros destinados à viabilização de ações de Atenção Primária à Saúde compõem parte dos Blocos de Financiamento de Saúde (Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde), sendo os primeiros destinados à manutenção da oferta e continuidade da prestação das ações e serviços públicos de saúde e ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação dessas ações e serviços, conforme a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, e configuram como recurso de despesa corrente (custeio).
O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de
novembro de 2019. O novo modelo de financiamento altera algumas formas de repasse
das transferências para os municípios, que passam a ser distribuídas com base em quatro
critérios: capitação ponderada, pagamento por desempenho, incentivo para ações
estratégicas e Incentivo financeiro com base em critério populacional.
O Previne Brasil equilibra valores financeiros per capita referentes à população efetivamente cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção
Primária (eAP), com o grau de desempenho assistencial das equipes somado a incentivos específicos, como ampliação do horário de atendimento (Programa Saúde na Hora), equipes de saúde bucal, informatização (Informatiza APS), equipes de Consultório na Rua, equipes que estão como campo de prática para formação de residentes na APS, entre outros tantos programas.
O valor do referido incentivo será transferido mensalmente ao Fundo Municipal de Saúde, e a apuração dos indicadores será recalculada quadrimestralmente (janeiro-abril, maio- agosto, setembro-dezembro). Assim, o pagamento por desempenho estará vinculado ao resultado obtido pelo Município no quadrimestre anterior. Ressalta-se que são recursos de origem federal e relacionados ao desempenho da equipe.
Por fim, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 25 de julho de 2022.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Ver. Danilo Riffel________________________________
Ver. Eliete Haupenthal_____________________________