COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 038/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 038/2020

 

EMENTA: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.084,44 (SETE MIL E OITENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.

 

PARECER

 

O presente projeto tem por objetivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 7.084,44 (sete mil e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Tendo em vista a aprovação da Lei Aldir Blanc, pelo Congresso Nacional, no ano de 2020, a qual trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia, o Poder Executivo Municipal, por meio de projeto e da Secretaria Municipal de Cultura e através do Conselho Municipal do Turismo e Cultura, encaminhou anteriormente a criação de Crédito Especial para implementação de rubrica orçamentária. Contudo, em deliberação, o Conselho do Turismo e Cultura (COMTURC), decidiu posteriormente, que vinte por cento do recurso recebido (R$ 7.084,44), deveria ser investido em equipamentos para melhor atendimento das entidades culturais.

Para dar suporte a esta demanda, é necessário então, fazer ajuste de rubrica orçamentária para possibilitar estas aquisições. Para tanto, a devida alteração supramencionada, dever ser realizada no orçamento, caso contrário haverá perda de recursos pelo ente municipal, ou seja, deverá ser devolvido ao fundo Estadual de cultura.

Sendo assim, essa abertura de Crédito Especial, visa dar provimento legal e suporte financeiro, adequando a LDO e a LOA, no qual, através de um ajuste orçamentário será aberto crédito, denominado 4.4.9.0.52 – 850 – 1125 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 7.084,44, para que justamente se possam fazer essas aquisições de materiais e equipamentos.

Ainda, importante destacar que o próprio Projeto de Lei, traz em seu artigo 1º, a previsão de que o objetivo desta alteração, é para melhor aplicação dos recursos recebidos, conforme segue: “Art. 1°. Objetivo: Altera o programa de apoio e financiamento à cultura no Município de São José do Inhacorá - RS, para fins de aplicação dos recursos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc.”.

Por tal fato, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 14 de Dezembro de 2020

 

Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:

Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________

Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________

                            Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________