COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 037/2020
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 037/2020
EMENTA: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO, JUNTO À ÁREA INDUSTRIAL, PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ - RS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.
PARECER
O presente projeto tem por objetivo autorizar a doação de terreno, junto à área industrial, para a instalação de empresa no município de São José do Inhacorá - RS.
Sob a ótica orçamentária, financeira e de tributação, pode-se afirmar que o presente Projeto de Lei, não encontra nenhum óbice legal, tendo em vista que tal concessão de benefício de locação, advém de um Projeto já em desenvolvimento em anos anteriores, por meio da Lei Municipal 846/2009.
Importante destacar desse modo, que o projeto em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei Municipal nº 846/2009, a institui “a Política de Incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município, visando à instalação e/ou ampliação de indústrias de qualquer natureza e/ou estabelecimentos comerciais, no Município de São José do Inhacorá, disciplinada por esta Lei, tanto para utilização de áreas do Município, para o uso de prédios da municipalidade ou que vierem a ser locados para tal finalidade”.
Calha frisar que, tal área, já é de propriedade do Município, adquirida anteriormente por este, justamente com fins de área industrial e vai ao encontro dos benefícios previstos pela Lei nº 846, de 15/09/2009, a qual, também prevê, que em caso de não cumprimento por parte da empresa, dos requisitos firmados pelo contrato no prazo de 10 anos, haverá a possibilidade de reversão do bem, para o Poder Público (art. 4º da lei 846/2009).
Ainda, pode-se afirmar que tal doação, não trará nenhum aumento de despesa ao Município, apenas poderá incrementar a economia local, bem como que a implantação fiscal da referida empresa já aconteceu e esta gerando tributos aos cofres do Município de São José do Inhacorá, tendo em vista ocupar um prédio alugado, de modo provisório, até que seja efetivada a construção definitiva, construída pela própria empresa.
Sendo assim, no que se trata em análise financeira e orçamentária, pode-se dizer que não existe nenhum óbice legal para sua aprovação, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 14 de Dezembro de 2020
Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________
Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________
Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________