VOTO EM SEPARADO CONTRARIO AO PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 037/2022
VOTO CONTRÁRIO EM SEPARADO AO PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 037/2022
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 1.398, de 27 de fevereiro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá.”
PARECER
O presente projeto de iniciativa do Poder Executivo, está nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, o qual tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.398, de 27 de fevereiro de 2020, autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá.
A alteração que buscam na Lei, é o acréscimo de repasse a essa entidade no valor de R$ 200 mil reais, ou seja, de 600 mil reais/ano para esse exercício irá para R$ 800 mil reais. Na mensagem do Executivo justifica o aumento do repasse ao convênio firmado em 2020, uma vez que, esse ano a entidade irá receber emendas impositivas, irão realizar reformas, além disso, afirmam que os insumos aumentaram, se fazendo necessário tal valor.
Por ser dessa comissão de finanças o objetivo seria questionar mais a respeito desse projeto, talvez se reunindo com a diretoria do hospital para buscar mais dados para argumentar e firmar um parecer favorável, embora é sabido que o projeto de lei é legal.
A questão não é ser contrária ao projeto, mas sim dentro do trâmite legal do processo legislativo essa comissão por meio das suas prerrogativas, direitos e deveres poderia buscar mais subsídios nas questões financeiras, para daí sim, reunir-se dentro do prazo, haja vista que o projeto está sob regime de urgência, para realizar parecer, com o devido relatório e a conclusão.
Mas diante, de ser minoria nessa linha e o Presidente e relator, além de outro membro dessa comissão serem favoráveis ao projeto de pronto, sem ousar realizar mais questionamentos, houve a demonstração da oposição, pois uma das funções do vereador é de fiscalizar, para ter certeza e firmeza sem seu voto.
Considerando os fundamentos ora expostos e o debate do Processo, resolve-se exarar este Parecer de forma contrária.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 27 de junho de 2022.
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Eliete Beatriz Haupenthal
Membro da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação