PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 05/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 05/2022
DO LEGISLATIVO
EMENTA: “Institui a Ouvidoria na Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS e dá outras providências.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 05/2022, de origem legislativa que instituí a Ouvidoria nessa Casa Legislativa.
Na mensagem trazida no projeto de que é sabido que desde o ano de 2019 por intermédio de um Decreto Legislativo foi criada a ouvidoria em nosso Poder Legislativo. Contudo, a intenção é de gratificar esse desempenho de função/atividade por servidora designada, além de regulamentar da melhor forma, perfazendo-se necessário então instituir por meio desse projeto de lei, ou seja, uma formalidade legal.
A Constituição Federal no art. 37, X, da CF/88 diz que a remuneração somente poderá ser fixada ou alterada por meio de Lei. E, o art. 31, II da Lei Orgânica Municipal afirma que compete exclusivamente à Câmara, por meio do Presidente do Legislativo, através de lei dispor sobre vantagem a servidora do quadro.
Então, analisando a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus arts. 16, I e II e o 21, II, o projeto trouxe a declaração do ordenador de despesa e o estudo do impacto orçamentário e financeiro, pois haverá gratificação o cargo de agente legislativo e, está no prazo dos 180 dias para ser deliberado sobre o assunto. E ainda, demonstra-se que há dotação orçamentária e se necessário for haverá suplementação dentro do permitido legal.
Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 27 de junho de 2022.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Demais membros: Ver.Eliete Beatriz Haupenthal_______________________
Ver.Danilo Riffel _________________________________