PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 037/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 037/2022
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 1.398, de 27 de fevereiro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.398, de 27 de fevereiro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá.
A Administração Municipal traz que a alteração visa ampliar de R$ 600.000,00 para R$ 800.000,00 o limite anual de valores repassados ao Hospital São Francisco de Assis. Justificando o aumento no limite de repasse pelo acréscimo monetário dos insumos, medicamentos e materiais, o crescente número de internações causadas pelas epidemias que assolam nosso Município e região e, também, pela necessidade de realização de reformas internas naquela unidade, uma vez que a vigilância cobra melhorias no espaço físico daquela entidade.
E, ressalta-se também, que há quatro emendas impositivas para o ano de 2022, destinadas a esta entidade. Se o limite de repasse não for ampliado, causará impedimento de execução de ordem técnica destas emendas (nos moldes do art. 36, §1º da LDO 2022).
A transferência de recursos financeiros do Município a hospital, visando à execução de projeto, em regime de mútua cooperação, ocorrerá através da formalização do instrumento de convênio, com apresentação de um plano de trabalho, cabe mencionar que a celebração já se deu por meio de lei anterior, Lei Municipal nº 1.398/2020 e nesse projeto em concreto estão acrescentando valores de acordo com as necessidades apresentadas pela entidade.
Ressalta-se pela Administração também que não necessariamente, todo ano serão repassados os R$ 800.000,00, pois eles são requeridos conforme a demanda e comprovação de gastos e investimentos. Este valor é somente um limitador e sua utilização pode mudar de acordo com o cenário.
Por fim, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 27 de junho de 2022.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ________________
Ver. Danilo Riffel________________________________
Ver. Eliete Haupenthal VOTO CONTRÁRIO