PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 034/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 034/2022

 

 

EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 900, de 29 de junho de 2010, que institui o fundo de assistência médico-hospitalar dos servidores públicos do Município de São José do Inhacorá e consolida Leis.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração no inciso I e II, do art. 2º, da Lei Municipal nº 900, de 29 de junho de 2010, que institui o fundo de assistência médico-hospitalar dos servidores públicos do Município de São José do Inhacorá e consolida Leis.

A alteração visa corrigir a arrecadação das contribuições tanto do Município quanto do servidor no que diz respeito ao fundo de assistência médico-hospitalar. A última atualização ocorreu em 2017, onde o Município custeava 11% e o servidor 9%.

Com a defasagem destes valores, foi realizada no dia 25 de maio de 2022 uma reunião com os ocupantes do plano de saúde, onde estes optaram pelo reajuste de valores ao invés de se buscar um novo plano. Deste modo, o valor de contribuição do Município passará para 12% e do servidor para 10%.

Nesta política de recursos humanos, a Administração Pública pode lançar mão de meios que disponibilizem aos seus servidores condições propícias a manter um grupo saudável e, em contrapartida, resultar em eficiência nos trabalhos desenvolvidos ao Poder Público, contemplando o princípio da eficiência que tem seus pilares assentados sob o binômio custo x benefício. (INLEGIS, 2022).

Logo, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 13 de junho de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Ver. Danilo Riffel________________________________

 

Ver. Marçon Luiz Welter___________________________