PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 033/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 033/2022
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 1.305, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o programa municipal de combate a dengue.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração no § 1º, do art. 12, da Lei Municipal nº 1.305, de 25 de outubro de 2017 que dispõe sobre o programa municipal de combate a dengue.
Segundo o Executivo Municipal a alteração visa diminuir, de 10 dias, para 48 horas, a regularização da notificação recebida pela vigilância sanitária. Portanto depois de detectado, pela equipe da vigilância, algum foco de criação do mosquito, o munícipe tem 48 horas para regularizar a situação.
Importante mencionar que esta alteração foi discutida e está embasada na decisão do Conselho Municipal de Saúde. E, ainda de que transcorrido este tempo, se não foi realizada o devido encaminhamento pelo cidadão, poderão ser aplicadas as imposição das penalidades.
É de competência do Chefe do Executivo tratar da presente matéria, no qual tem o aval do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, pois precisa manter serviços permanentes e vigilantes, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação de larvas de mosquito, independente do tipo, para reduzir focos de incidência de contaminação, trazido pelo art. 3º da Lei 1.305/17.
E, em se tratando de encurtar o tempo de notificação e caso necessário penalizar que descumpre uma condição de saúde local é um poder de polícia do Município em beneficio de um bem-estar social coletivo, haja vista a dengue apresentar um cenário alarmante.
Portanto, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 13 de junho de 2022.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Ver. Danilo Riffel________________________________
Ver. Marçon Luiz Welter___________________________