PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 033/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 033/2022

 

 

EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 1.305, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o programa municipal de combate a dengue.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração no § 1º, do art. 12, da Lei Municipal nº 1.305, de 25 de outubro de 2017 que dispõe sobre o programa municipal de combate a dengue.

Segundo o Executivo Municipal a alteração visa diminuir, de 10 dias, para 48 horas, a regularização da notificação recebida pela vigilância sanitária. Portanto depois de detectado, pela equipe da vigilância, algum foco de criação do mosquito, o munícipe tem 48 horas para regularizar a situação.

Importante mencionar que esta alteração foi discutida e está embasada na decisão do Conselho Municipal de Saúde. E, ainda de que transcorrido este tempo, se não foi realizada o devido encaminhamento pelo cidadão, poderão ser aplicadas as imposição das penalidades.

É de competência do Chefe do Executivo tratar da presente matéria, no qual tem o aval do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, pois precisa manter serviços permanentes e vigilantes, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação de larvas de mosquito, independente do tipo, para reduzir focos de incidência de contaminação, trazido pelo art. 3º da Lei 1.305/17.

E, em se tratando de encurtar o tempo de notificação e caso necessário penalizar que descumpre uma condição de saúde local é um poder de polícia do Município em beneficio de um bem-estar social coletivo, haja vista a dengue apresentar um cenário alarmante.

Portanto, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 13 de junho de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Ver. Danilo Riffel________________________________

 

Ver. Marçon Luiz Welter___________________________