PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 032/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 032/2022

 

 

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar contrato de procedimentos ambulatoriais com a Associação Hospitalar Boa Vista e dá outras providências.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O Projeto de Lei tem por objetivo a autorização para realização de contrato com a Associação Hospitalar Boa Vista, de Boa Vista do Buricá/RS, visando a prestação de procedimentos ambulatoriais.

A Administração Municipal solicita a autorização para celebrar este contrato em virtude de que, no contrato com o Hospital São Vicente de Paulo, não constam as exéreses, neste sentido, estes pequenos procedimentos quando realizados, são lançados como uma cirurgia geral, elevando o seu custo, em valores superiores a R$ 2.000,00. Portanto, busca-se este contrato especifico com a Associação Hospitalar Boa Vista, que cobra R$ 500,00 por atendimento realizado.

A transferência de recursos financeiros do Município ao hospital, visando à execução de pequenos procedimentos cirúrgicos, ocorrerá através da formalização do instrumento de um contrato de prestação e serviço, conforme anexo, sendo custeado por meio de serviços de terceiro - Pessoa Jurídica e não por meio de subvenção social. E, não causará aumento de despesa, pelo contrário o que se ilustra é uma economia financeira em cada procedimento.

Por tal fato, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 13 de junho de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

Ver. Danilo Riffel________________________________

 

Ver. Marçon Luiz Welter___________________________