COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 01/2020
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Decreto Legislativo.
O Projeto de Decreto encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2020, o qual dispõe sobre a aprovação das Contas Públicas do Prefeito Municipal São José Do Inhacorá, referente ao Exercício de 2018.
A partir das análises minuciosas realizadas no presente projeto, constata-se que este está em cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como no que tange à Redação Final, está em conformidade com as normas técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Desse modo, a partir da análise do Projeto em comento, bem como das leis condizentes ao assunto e acima destacadas, pode-se afirmar que tal projeto não depara nenhum óbice legal e encontra-se devidamente incluído na legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 16 de Novembro de 2020
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver. Douglas Marcelo Jacobi_________________________________
Demais membros: Ver. Delcio Welter_________________________________
Ver. João Mauro Walter_____________________________





