PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 031/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 031/2022

 

 

EMENTA: “Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O Projeto de Lei nº 031/2022, visa autorizar a contratação temporária de Professor de Séries Iniciais - 20 horas semanais. É, sabido pela Administração Municipal de que a Lei Municipal nº 1.456, de 13 de julho de 2021, passou pela apreciação desta Casa, a qual previa a contratação de diversos cargos, sendo um deles o de Professor de Séries Iniciais. O fato que trazem esse presente projeto novo é que os leva a solicitar mais uma contratação para tal função em virtude da gravidez da professora ora contratada através da Lei supracitada.

O projeto em seu art. 1, §1º menciona que o prazo de contratação será até 31 de dezembro deste ano, podendo ser rescindido antes do término do prazo, a intenção é enquanto perdurar a licença-maternidade da atual servidora contratada, ainda os requisitos da contratação respeitarão a Lei do Regime Jurídico dos Servidores municipais.

Igualmente, há estimativa do impacto orçamentário-financeiro, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal LC nº 101/2000, demonstrado no projeto em seu art. 4º que há orçamento e dotação específica.

Por tal fato, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 06 de junho de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Ver. Danilo Riffel________________________________

 

Ver. Marçon Luiz Welter___________________________