PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 030/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 030/2022
EMENTA: “Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente parecer tem por objetivo o Projeto de Lei nº 030/2022, que visa autorizar a contratação temporária de Professor de Português - 20 horas semanais. A necessidade desta solicitação surge pelo fato da atual professora de português passar a compor a equipe de gestão da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Mário Muller, pois há uma profissional afastada nesta área por motivos de saúde.
O projeto em seu art. 1, §1º menciona que o prazo de contratação será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período, já os requisitos de contratação respeitarão o Regime Jurídico dos Servidores e, as despesas contarão com dotação orçamentária específica.
Igualmente, há estimativa do impacto orçamentário-financeiro, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal LC nº 101/2000.
Por tal fato, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 06 de junho de 2022.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Ver. Danilo Riffel________________________________
Ver. Marçon Luiz Welter___________________________