PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 030/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 030/2022

 

 

EMENTA: “Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objetivo o Projeto de Lei nº 030/2022, que visa autorizar a contratação temporária de Professor de Português - 20 horas semanais. A necessidade desta solicitação surge pelo fato da atual professora de português passar a compor a equipe de gestão da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Mário Muller, pois há uma profissional afastada nesta área por motivos de saúde.

O projeto em seu art. 1, §1º menciona que o prazo de contratação será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período, já os requisitos de contratação respeitarão o Regime Jurídico dos Servidores e, as despesas contarão com dotação orçamentária específica.

Igualmente, há estimativa do impacto orçamentário-financeiro, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal LC nº 101/2000.

Por tal fato, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 06 de junho de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Ver. Danilo Riffel________________________________

 

Ver. Marçon Luiz Welter___________________________