PROJETO DE LEI 001/2023(PODER LEGISLATIVO)
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 001/2023 DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Revisa e reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de
São José do Inhacorá.___________________________________
Art. 1º Fica concedida a revisão salarial de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento)com base na inflação acumulada no ano de 2022 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais aumento real de 2,07%(dois vírgula zero sete por cento), totalizando percentual de 8% (oito por cento) aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, mesmo índice usado para revisar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.
Art. 2º A revisão prevista no artigo anterior será sobre os vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2023.
Art. 3º É fixado o valor do Padrão de Referência, previsto no art. 27, da Lei Municipal nº 1.513, de 28 de junho de 2022 em R$1.094,98(mil e noventa e quatro reais com noventa e oito centavos).
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 27 DE JANEIRO DE 2023
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Visto e de Acordo
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Ari Dapper
Presidente da Câmara
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Milton Francisco Ludvig
Secretário da Câmara
MENSAGEM Nº 001/2023 DE 27 DE JANEIRO DE 2023
PREZADOS COLEGAS VEREADORES:
Ao cordialmente cumprimentá-los, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 001/2023, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas Vereadores: Cumprindo legislação que instituiu a competência ao Poder Legislativo, de revisar ou reajustar os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, vimos apresentar a matéria que prevê a revisão anual.
Para tanto, vimos sugerir a revisão dos vencimentos dos mesmos, que deverá sempre ocorrer na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos demais Servidores Públicos Municipais. A revisão sugerida tem o seu percentual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano de 2022, considerando como período, de janeiro a dezembro de 2022, que atingiu 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), mais aumento real de 2,07%( dois vírgula zero sete por cento), totalizando o percentual de 8% (oito por cento).
Entendemos nobres colegas, ser viável essa revisão e reajuste para os servidores do Poder Legislativo, levando-se em conta que foram adotados os mesmos índices que concederão a revisão e reajuste dos demais servidores públicos municipais, frisamos também que as atividades e responsabilidades aumentam a cada dia mais e podemos afirmar que temos um excelente quadro de servidores que se empenham em cumprir com zelo e responsabilidade suas funções.
Assim, crendo que os ilustres colegas Vereadores também acreditam ser justa esta revisão, rogamos pela apreciação, votação e aprovação em especial regime de urgência da matéria ora apresentada, reiterando nossas mais cordiais saudações.
Cordialmente,
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Ari Dapper
Presidente da Câmara
Status: Aprovado