PROJETO DE LEI 005/2023


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 005/2023                              DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 374.400,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais).

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 374.400,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais), nas rubricas abaixo discriminadas:

    03 0301 04 122 0110 2008 – Manutenção das Atividades da Administração

    3.3.9.0.39.00.00 – 087 – RV 0500 – Outros Serviços de Terceiros PJ             R$ 114.400,00

     

    05 0501 26 782 0180 1020 – Construção de Pontes e Bueiros

    4.4.9.0.51.00.00 – 0208 – RV 0501 – Obras e Instalações                               R$ 260.000,00

     

    Art. 2° Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á, o Poder Executivo Municipal, do Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral no valor de R$ 374.400,00 referente à vinculação 0001 – Livre.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 005/2023                                       DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 005/2023, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a abertura de Crédito Suplementar. O Crédito Suplementar não é um financiamento ou empréstimo, trata-se somente de realocação de valores entre as rubricas orçamentárias. São ajustes que são realizados no orçamento.

     

    Comunidade inhacorense e nobres Vereadores, o Governo Municipal está buscando junto ao Governo do Estado, a duplicação da ponte sobre o Rio Buricá, neste sentido, iremos agir da mesma forma como procedemos com o projeto da ponte sobre o Lajeado Cachoeira, onde vamos doar o projeto da obra ao DAER/RS. Neste sentido, necessitamos alocar os recursos na dotação correta.

     

    Está obra trata de uma importante ligação para transporte de insumos e mercadorias produzidas por empresas e agricultores inhacorenses. Ainda, a ponte em via única como está, dificulta este transporte, bem como impede a travessia de máquinas agrícolas de grande porte, bloqueando, como consequência, o desenvolvimento da municipalidade, sem citar os diversos munícipes e cidadãos que ali transitam diariamente.

     

    Outra obra de infraestrutura que temos com o Estado é a pavimentação da Rua Guilherme Ludwig. Sabe-se que através de parceria entre Governo Municipal e Estadual, a Rua está 50% pavimentada. O objetivo, através da fase dois do Programa Avançar no Turismo, é a sua pavimentação total, até a divisa com o Município de Boa Vista do Buricá. Com isto, o Governo Municipal, através de recursos próprios, irá fazer a duplicação da ponte sobre o Lajeado Jundiá, concluindo assim mais um acesso dentro do nosso território. Portanto, este é mais um fator que nos leva a solicitar a realocação dos recursos na dotação correta.

     

    Neste sentido, para que a Administração Municipal possa realizar este importantes projetos de desenvolvimento e beneficiar nossa comunidade, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

                                                                                      

    Atenciosamente;

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado