PROJETO DE LEI 004/2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 004/2023 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
01
Agente Sanitário/40h semanais
R$ 2.027,74
- 1º O período de contratação do cargo mencionado no caput será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 2º O requisito exigido para a contratação do servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 – Regime Jurídico dos Servidores.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE JANEIRO DE 2023.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 004/2023 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 004/2023, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a contratação temporária de um Agente Sanitário. A razão desta contratação é que a servidora ocupante desta função passou em outro concurso dentro de nosso Poder Executivo, ficando vago este cargo. Também, não possuímos uma lista de nomes válida, necessitando assim, a realização de um processo seletivo e a contratação temporária até que seja feito um novo concurso público pra seu efetivo preenchimento.
O Agente Sanitário é o profissional responsável por cadastrar, licenciar e inspecionar os estabelecimentos, coletar amostras de produtos, apreender produtos inadequados para o consumo, notificar doença transmitida por alimento e iniciar investigação epidemiológica, cadastrar serviços de abastecimento de água e fontes alternativas, coletar amostras de água para atender o programa de vigilância da qualidade da água, sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias, entre outras diversas atribuições.
Portanto, encaminha-se este projeto, para que os serviços de vigilância e natureza sanitária não fiquem desassistidos, solicitando assim, a apreciação desta matéria em Regime de Urgência por todas as importantes funções descritas e principalmente por estarmos entrando em um período sazonal crítico de casos de dengue. Apresentados os reais motivos, cremos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado