PROJETO DE LEI 001/2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 001/2023 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Concede revisão salarial e aumento real aos Servidores e Empregados Públicos do Município de São José do Inhacorá.
Art. 1º Fica concedida revisão salarial de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a todos os Servidores e Empregados Públicos, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º Fica concedido aumento real de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), a todos os Servidores e Empregados Públicos.
Art. 3º Os percentuais de que tratam os arts. 1º e 2º serão pagos aos Servidores e Empregados Públicos Municipais, ativos e inativos, com direito à paridade, os regidos pela Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ocupantes de Cargos Comissionados, Contratados por Tempo Determinado e Conselheiros Tutelares; incididos sobre a remuneração vigente em 31 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Aos inativos, com direito à manutenção do valor real, será concedido somente o percentual previsto no art. 1º.
Art. 4º São fixados os valores dos Padrões de Referência do Quadro Geral dos Servidores, previsto no art. 28, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010; do Quadro do Magistério, previsto no art. 34, da Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010; dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, previsto no art. 23, da Lei Municipal nº 1.221, de 15 de dezembro de 2015; passando a vigorar com os valores conforme o quadro:
Categoria
Revisão
(%)
Aumento Real
(%)
Valor
Quadro Geral
5,93
2,07
1.094,98
Quadro do Magistério
5,93
2,07
1.737,83
Agentes Comunitários de Saúde
5,93
2,07
1.686,00
Agentes de Combate às Endemias
5,93
2,07
1.839,30
Art. 5º Fica revisado o subsídio dos Secretários Municipais, fixado pela Lei Municipal nº 1.422, de 25 de agosto de 2020, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, atribuído para revisar os vencimentos dos Servidores e Empregados Públicos Municipais.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE JANEIRO DE 2023.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 001/2023 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 001/2023, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Será concedida revisão salarial de 5,93% com base na inflação acumulada de 2022, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mais aumento real de 2,07%, totalizando o percentual de 8%. Atingindo a todos os Servidores e Empregados Públicos Municipais.
Este aumento visa sanar a perda do poder aquisitivo que o salário teve neste último ano. O cenário econômico, com altos índices inflacionários, compromete o vencimento dos empregados públicos. O reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Município, dentro das previsões do Orçamento vigente, demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria ainda mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços públicos, porém, o Governo Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e dentro do planejado em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.
Portanto, encaminha-se este projeto, para que tais valores sejam corrigidos e nossos servidores valorizados, solicitando Regime de Urgência, para que possamos incluir este reajuste na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2023. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado