PROJETO DE LEI 063/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 063/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
07
Professor de Educação Infantil/22h semanais
R$ 2.301,00
01
Professor de Educação Física/20h semanais
R$ 2.091,83
01
Professor de História/11h semanais
R$ 1.150,50
01
Professor de Geografia/11h semanais
R$ 1.150,50
01
Professor de Inglês/20h semanais
R$ 2.091,83
01
Professor de Artes/20h semanais
R$ 2.091,83
01
Instrutor de Línguas-Libras/20h semanais
R$ 2.091,83
01
Professor de Música/20h semanais
R$ 2.091,83
07
Professor de Séries Iniciais/22h semanais
R$ 2.301,00
04
Agentes Educacionais/40h semanais
R$ 2.058,16
01
Pedagogo Escolar/40h semanais
R$ 3.548,55
- 1º O período de contratação dos cargos acima mencionados serão a contar de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 2º O requisito exigido para a contratação do servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010 e no anexo único, que será parte integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades específicas de planejamento, administração, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
- DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, de acordo com o Projeto Pedagógico e Plano Global da Rede Escolar; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar; coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; visitar escolas da Rede Municipal de Educação, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- A) INSTRUÇÃO: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica.
- B) IDADE MÍNIMA: 18 anos.
- C) OUTROS: Experiência mínima de dois anos de docência.
MENSAGEM Nº 063/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 063/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a contratação temporária de profissionais na área de educação. Estamos nos preparando para iniciar mais um ano letivo, o que sempre demanda ajustes e alterações no quadro do magistério e, consequentemente, torna-se necessário suprir as baixas do corpo profissional para o bom andamento educacional. Por isso, temos a necessidade de organizar nosso quadro de pessoal em número suficiente para atender a demanda manifesta da rede municipal, o que requer um esforço da equipe de coordenação para que não haja prejuízo aos alunos nas atividades escolares e mantenha-se o padrão de atendimento educacional que o Município oferece.
Considerando o acréscimo significativo na demanda por profissionais da área educacional em virtude do aumento de alunos na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, onde passaremos a ter duas turmas na 1ª, 2ª e 3ª série, necessitando assim, de mais professores. Além da demanda crescente na Rui Barbosa, na educação infantil também temos esta mesma situação. Outro fator são as funções de alguns docentes e profissionais que atuam na gestão e estes cargos de gestão, direção e coordenação pedagógica são de caráter temporário, não sendo prudente o provimento efetivo de mais servidores, uma vez que estes profissionais podem retornar a sua função original.
Sabe-se também que, através das Leis Municipais nº 1.435, de 2021 e 1.444, de 2021 e demais legislações posteriores que autorizavam contratar, por prazo determinado, professores, agentes e instrutores, tiveram sua vigência encerrada neste fim de 2022. Surge então a necessidade de realização de novos contratos. O bom funcionamento da área educacional é requisito legal pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC e, para o andamento do ensino não ser prejudicado, é imprescindível que haja essas contratações.
Com a presente mensagem emitimos o pedido de contratação temporária para os cargos de: Professores de Séries Iniciais, Professores de Educação Infantil, Professor de Língua Inglesa, Professor de Artes, Professor de Geografia, Professor de História, Agente Educacional, Instrutor de Línguas-Libras; Professor de Música, Professor de Educação Física e um Pedagogo Escolar para atuar na Gestão da SMECDT.
Com estas contratações, também poderemos contemplar a questão do contraturno, oferecendo atividades de qualidade para nossos alunos. Também estará contemplado a situação do reforço escolar. Destacamos também que já estamos com tudo organizado para a realização de concurso público para suprir as demandas necessárias, mas sabe-se que este processo é moroso e pode haver outros fatores que prolonguem ainda mais a efetiva atuação dos profissionais. Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios Vereadores, solicitamos Regime de Urgência, subscrevendo-nos.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado