PROJETO DE LEI 065/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 065/2022                              DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), nas rubricas abaixo discriminadas:

    08 803 16 482 0290 – 1,051 – Habitação Social

    4.5.9.0.61.00.00 – 638– RV 1304 – Aquisição de Imóveis                              R$ 240.000,00

     

    Art. 2° Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á, o Poder Executivo Municipal, do Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral no valor de R$ 85.935,09 referente à vinculação 1304 – FLHIS e R$ 154.064,91 de redução das seguintes dotações: 4.4.9.0.51.00.00 – 637 – Obras e Instalações na Fonte 1304 – FLHIS no valor de R$ 15.000,00, 4.4.9.0.93.00.00– 788 – Indenizações e Restituições na Fonte 1304 – FLHIS no valor de R$ 10.000,00 e 9.9.9.9.99.99.01 – 727 – Reserva de Contingência na Fonte 0001 – Livre no valor de R$ 129.064,91.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 065/2022                                       DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 065/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a abertura de Crédito Suplementar. O Crédito Suplementar não é um financiamento ou empréstimo, trata-se somente de realocação de valores entre as rubricas orçamentárias. São ajustes que são realizados no orçamento.

     

    Comunidade inhacorense e nobres Vereadores, o Governo Municipal está executando um novo projeto de loteamento social, para assim poder beneficiar as famílias inhacorenses a ter sua casa própria. Portanto, surge a necessidade de realocar valores nas dotações corretas, para realizar assim a aquisição de uma área de terra, visando nosso limite possível de suplementação através de Decreto.

     

    Neste sentido, para que o Governo Municipal possa realizar a aquisição deste imóvel e posteriormente beneficiar nossa comunidade, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

                                                                                      

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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