PROJETO DE LEI 058/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 058/2022                              DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

     

    Altera o anexo I, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.

     

     

    Art. 1º Altera a instrução da categoria funcional de Técnico em Farmácia, constante no anexo I, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM FARMÁCIA

    PADRÃO DE VENCIMENTOS: 04

     

    (...)

     

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

    1. A) INSTRUÇÃO: Curso Técnico em Farmácia.

    (...)”

     

    Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 920, de 2010.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 058/2022                                       DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 058/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.

     

    A alteração na norma é simples, trata-se da mudança na instrução necessária para assumir o cargo. Atualmente, está se exigindo o curso Técnico em Farmácia e Gestão de Farmácia, o que dificulta a habilitação dos profissionais, tendo em vista que o curso de Gestão de Farmácia é um requisito muito específico.

     

    A alteração manterá somente a exigência de curso Técnico em Farmácia. Ressalta-se que este projeto está sendo encaminhado em Regime de Urgência, tendo em vista que este cargo está no rol do concurso púbico que será realizado em breve. A empresa contratada para a realização e aplicação do processo seletivo está aguardando esta alteração para poder homologar o edital.

     

    Portanto rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores para que possamos dar prosseguimento aos trâmites do concurso. A necessidade desta alteração foi observada no dia 10 de novembro de 2022, motivo este que justifica a data de entrega do PL. Neste sentido rogamos pela aprovação.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado