PROJETO DE LEI 056/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 056/2022 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

     

    Autoriza a concessão de uso de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

     

    Arte. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do terreno urbano, com área de 3.267,05 m² (três mil duzentos e sessenta e sete metros quadrados e cinco metros quadrados de metro quadrado), situado à margem da Rua Independência e Rua Amadio Jahn, para instalação da empresa João Paulo Engel; inscrita no CNPJ nº 22.984.836/0001-00, localizada na Rua Fridolino Haupenthal, nº 1.037, centro, no Município de São José do Inhacorá.

    • 1º A concessão do uso se dará durante o período de 0 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual.
    • 2º O parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo I.
    • 3º O levantamento topográfico da área será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo II.

     

    Arte. 2º após a propriedade da área que trata da arte regular, após a propriedade da lei específica. 1º, para a empresa descrita nesta Lei.

     

    Arte. 3º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 03 DE OUTUBRO DE 2022.

     

    Visto e Acordo

     

     

    Erasmo Luiz Fritzen

    Prefeito Municipal em Exercício

     

    ANEXO I

     

    Parecer nº 011/2022

     

     

    ANEXO II

     

    Levantamento Topográfico

    MENSAGEM Nº 056/2022 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 056/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder o uso do terreno, com área de 3.267,05 m² para a empresa Hidroen Serviços Hidráulicos. Ilustres Vereadores e comunidade inhacorense, é do conhecimento de todos, o empenho da administração municipal em atrair novos investimentos para nosso Município, com o objetivo de oferecer novas oportunidades, aumentar a arrecadação municipal, geração de emprego e renda.

     

    A Hidroen Serviços Hidráulicos iniciou suas atividades em agosto de 2015, tem como atividade principal a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, atuando também no ramo de instalação de máquinas e equipamentos industriais, comércio de ferragens e materiais hidráulicos.

     

     A empresa inicialmente começou enquadrada no MEI e em 2022, migrou para a categoria de Simples Nacional, pelo fato da expansão e crescimento do negócio. O objetivo da organização, com este terreno público, é instalar seu prédio, dar melhores condições de trabalho, investindo em máquinas, equipamentos e, consequentemente, ampliar o número de empregados e sua produção.

     

    O Conselho analisou todos os dados que a Hidroen apresentou em seu projeto e decidiu pela viabilidade da concessão de uso do terreno. Foi analisado o faturamento, bem como, as projeções de número de colaborados que se pretende atingir. Destaca-se que a previsão para instalação do novo prédio é imediata, após ser concedida a cedência do terreno.

     

    Investir neste segmento é buscar crescimento econômico. A administração municipal semper incentivará as empresas e seus grandes negócios são o retorno progressivo, diretos e indiretos deste setor. O crescimento de nosso Município traduz que estes investimentos estão obtendo seus resultados positivos. Neste sentido, temos as condições legais para auxiliar esta empresa e a decisão unânime do Conselho, ente deliberativo, que autorizou este incentivo. Portanto, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Erasmo Luiz Fritzen

    Prefeito Municipal em Exercício

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  • Status: Aprovado