PROJETO DE LEI 055/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 055/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 846, de 15 de setembro de 2009, que institui a política de incentivo à instalação de novas indústrias e/ou estabelecimentos comerciais no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Art. 1º Altera o § 4º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 846, de 15 de setembro de 2009, que institui a política de incentivo à instalação de novas indústrias e/ou estabelecimentos comerciais no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
I - (...)
II - (...)
III - (...)
- 1º (...)
- 2º (...)
- 3º (...)
- 4º Na ocorrência do previsto no parágrafo anterior, deverá ser instituída sobre o imóvel, hipoteca em 2º grau a favor do Município de São José do Inhacorá, logo após a realização da hipoteca em 1º grau, cabendo ao donatário notificar o Município do referido ato.
- 5º (...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Visto e de Acordo
Erasmo Luiz Fritzen
Prefeito Municipal em Exercício
MENSAGEM Nº 055/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 055/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração no § 4º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 846, de 15 de setembro de 2009, que institui a política de incentivo à instalação de novas indústrias e/ou estabelecimentos comerciais no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
A alteração visa corrigir a questão da hipoteca em 2º grau para o Município, quando os empresários utilizarem o imóvel doado para contratar financiamentos. Em conversa com o Registro de Imóveis, este identificou um equívoco na norma atual, onde trata que a hipoteca em 2º grau seria realizada no mesmo ato, devendo ser corrigida esta situação, para que os empreendedores que possuem imóveis doados pelo Município possam continuar realizando seu financiamento e colocar o bem em garantia.
Neste projeto, realizamos esta atualização conceitual e solicitamos Regime de Urgência, pois já temos empresários que procuraram o Governo Municipal, relatando que não estão conseguindo colocar o bem em garantia, pelo termo constante na Lei não estar de acordo. Ressalta-se que, será mantida a hipoteca em segundo grau a favor do Município, mas a ser realizada em atos distintos. Assim justificados e buscando atender esta demanda, rogamos pela aprovação desta matéria.
Atenciosamente;
Erasmo Luiz Fritzen
Prefeito Municipal em Exercício
.Status: Aprovado