PROJETO DE LEI 055/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 055/2022                              DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

     

    Altera a Lei Municipal nº 846, de 15 de setembro de 2009, que institui a política de incentivo à instalação de novas indústrias e/ou estabelecimentos comerciais no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º Altera o § 4º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 846, de 15 de setembro de 2009, que institui a política de incentivo à instalação de novas indústrias e/ou estabelecimentos comerciais no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 4º

    I - (...)

    II - (...)

    III - (...)

    • 1º (...)
    • 2º (...)
    • 3º (...)
    • 4º Na ocorrência do previsto no parágrafo anterior, deverá ser instituída sobre o imóvel, hipoteca em 2º grau a favor do Município de São José do Inhacorá, logo após a realização da hipoteca em 1º grau, cabendo ao donatário notificar o Município do referido ato.
    • 5º (...)”

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 28 DE SETEMBRO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Erasmo Luiz Fritzen

    Prefeito Municipal em Exercício

    MENSAGEM Nº 055/2022                                       DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 055/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração no § 4º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 846, de 15 de setembro de 2009, que institui a política de incentivo à instalação de novas indústrias e/ou estabelecimentos comerciais no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

    A alteração visa corrigir a questão da hipoteca em 2º grau para o Município, quando os empresários utilizarem o imóvel doado para contratar financiamentos. Em conversa com o Registro de Imóveis, este identificou um equívoco na norma atual, onde trata que a hipoteca em 2º grau seria realizada no mesmo ato, devendo ser corrigida esta situação, para que os empreendedores que possuem imóveis doados pelo Município possam continuar realizando seu financiamento e colocar o bem em garantia.

     

    Neste projeto, realizamos esta atualização conceitual e solicitamos Regime de Urgência, pois já temos empresários que procuraram o Governo Municipal, relatando que não estão conseguindo colocar o bem em garantia, pelo termo constante na Lei não estar de acordo. Ressalta-se que, será mantida a hipoteca em segundo grau a favor do Município, mas a ser realizada em atos distintos. Assim justificados e buscando atender esta demanda, rogamos pela aprovação desta matéria.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Erasmo Luiz Fritzen

    Prefeito Municipal em Exercício

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  • Status: Aprovado