EMENDA MODIFICATIVA 01 AO PROJETO DE LEI 045/2022
Descrição:
Os Vereadores que a esta subscrevem, membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 187, IV e art. 189, II, do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 009/2022.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 045/2022
Modifique-se a redação dada ao art. 1º, § 1º do Projeto de Lei nº 045/2022, do Executivo, o qual passará a vigorar nestes:
“[...]
- 1º O período de contratação do cargo mencionado no caput será de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.”
Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS, 05 de setembro de 2022.
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Irineu Kohls
Presidente e Relator COFT
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Danilo Riffel
Membro da COFT
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Eliete Beatriz Haupenthal
Membro da COFT
JUSTIFICATIVA
Apresenta-se à devida modificação da proposta inicial, que versa sobre a contratação de enfermeiro, no que diz respeito ao período de contratação.
A Administração Municipal traz a necessidade de aumentar as horas, além disso o período de contratação, contudo essa comissão ao analisar o presente projeto e o impacto financeiro, decidiu por manter o período de 6 meses, sendo prorrogado por igual período, como bem trouxe o Município em projeto de lei anterior, atualmente em vigor pela Lei nº 1.469/2021 esse período. Ainda, sabemos que os programas de governo podem ser alterados, conforme se configura as Gestões, no caso a do Estado.
Diante disso, é prudente manter o período atual nesse projeto também, para que até o próximo ano se perceba a necessidade de se manter esse profissional e quiçá a realização se assim se demonstrar melhor de concurso público, uma vez que a natureza se configure de atividade permanente.
Respeitou-se aqui a prerrogativa de iniciativa do Chefe do Executivo, não adentrando na exclusividade do tema, ou seja, o Executivo trouxe a demanda de contratação, contudo, a intensão é tão somente modificar o período de contratação, o que não fere nenhum direito constitucional e afronta a Lei Orgânica Municipal.
Portanto, nada obsta os ajustes e pela conveniência e oportunidade espera-se que seja acolhida pelos demais Vereadores deste Poder Legislativo.
Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS, 05 de setembro de 2022.
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Irineu Kohls
Presidente e Relator COFT
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Danilo Riffel
Membro da COFT
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Eliete Beatriz Haupenthal
Membro da COFT
Status: Aprovado