PROJETO DE LEI 054/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 054/2022                                DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

     

    Autoriza a concessão de uso de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do terreno urbano, com área de 2.558,85 m² (dois mil quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco centésimos de metro quadrado), situado a margem da Rua Fridolino Haupenthal e Rua Independência, para instalação da empresa MK Indústria de Máquinas Ltda;  inscrita no CNPJ nº 36.878.380/0001-09, situada na Rua Amandio Jahn, nº 818, centro, no Município de São José do Inhacorá.

    • 1º A concessão do uso se dará pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
    • 2º O parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo I.
    • 3º O levantamento topográfico da área será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo II.

     

    Art. 2º Poderá, mediante Lei específica, após a regularização da propriedade, o Município proceder com a doação da área que trata o art. 1º, para a empresa descrita nesta Lei.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 08 DE SETEMBRO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    ANEXO I

     

    Parecer nº 008/2022

    ANEXO II

     

    Levantamento Topográfico

    MENSAGEM Nº 054/2022                                       DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 054/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder o uso do terreno de 2.558,85 m² para a empresa MK Solution. Ilustres Vereadores e comunidade inhacorense, é do conhecimento de todos, o empenho da administração municipal em atrair novos investimentos para nosso Município, bem como, contribuir para com aqueles que aqui já se encontram instalados, com o objetivo de oferecer novas oportunidades, aumentar a arrecadação municipal, geração de emprego e renda.

     

    Neste sentido, a MK é uma empresa puramente inhacorense, com jovens empreendedores, buscando seu lugar no ramo empresarial. Mesmo com poucos anos de existência, a organização mostra seu potencial, pois o faturamento desta, de 2020 para 2021, cresceu 526%, com grandes projeções para fechar o ano de 2022 novamente com muitos avanços. Sendo uma empresa nova, necessita fazer inúmeros investimentos, portanto o Município vem auxiliando no pagamento de aluguel.

     

    Como o atual espaço já não está mais comportando a produção, os sócios proprietários procuraram o Governo, solicitando um terreno para que assim possam construir sua planta de acordo e projetando o crescimento futuro. O Conselho analisou todos os dados que a organização apresentou em seu novo projeto e decidiu pela viabilidade da concessão de uso do terreno. Foi analisado o faturamento, bem como, o grande rol de clientes que a empresa já atende, incluindo grandes multinacionais.

     

    Investir neste segmento, é investir em desenvolvimento e crescimento econômico. A administração municipal sempre estará incentivando empresas e seus empresários à progredirem, pois grandes são os retornos diretos e indiretos deste setor. O crescimento de nosso Município traduz que estes investimentos estão obtendo seus resultados positivos. Neste sentido, temos as condições legais para auxiliar esta jovem empresa e a decisão unanime do Conselho, ente deliberativo, que autorizou este incentivo, portanto rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado