PROJETO DE LEI 053/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 053/2022                              DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

     

    Altera a Lei Municipal nº 1.519, de 09 de agosto de 2022, que autoriza a concessão de uso de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º Altera o anexo II, da Lei Municipal nº 1.519, de 09 de agosto de 2022, que autoriza a concessão de uso de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar da seguinte maneira:

     

    ANEXO II

    Levantamento Topográfico

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 08 DE SETEMBRO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 053/2022                                       DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 053/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar o anexo II, da Lei Municipal nº 1.519, de 09 de agosto de 2022. Esta alteração visa corrigir um erro técnico onde o terreno demarcado no anexo deve ser alterado. Ressalta-se que em nada muda o teor da norma municipal.  

     

    Neste sentido, para que seja realizada a devida correção, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada.

                                                                                      

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado