PROJETO DE LEI 049/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 049/2022 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Cria o Saúde Mais, programa de concessão de benefícios eventuais, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde – SMS, do Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Saúde Mais, programa de concessão de benefícios eventuais, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – SMS, do Município de São José do Inhacorá, nos termos desta Lei.
Art. 2º São objetivos do Saúde Mais:
I - melhorar a qualidade de vida dos pacientes SUS do Município;
II - proporcionar tratamento com uma rotina estabelecida com a convivência e a participação da família;
III - reduzir o tempo de internação hospitalar;
IV - evitar reinternações;
V - garantir tratamento digno a pessoa;
VI - preservar a autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
CAPÍTULO II
DOS SUBSÍDIOS
Art. 3º O programa Saúde Mais, visa a concessão de oxigênio medicinal, medicamentos, exames, consultas médicas especializadas, fórmula infantil (leite), fraldas descartáveis, prótese dentária, auxílio viagem e cirurgia.
Parágrafo único. As solicitações serão atendidas dentro das possibilidades financeiras do Município.
Seção I
Da Concessão de Oxigênio Medicinal
Art. 4º O subsídio tem a finalidade de atender os pacientes do Município de São José do Inhacorá, que são atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS e que protocolem a solicitação de oxigênio medicinal para ser utilizado no seu tratamento domiciliar.
- 1º Serão auxiliadas, com oxigênio medicinal, as pessoas com agravos respiratórios e com indicação de oxigenoterapia domiciliar.
- 2º A Secretaria Municipal de Saúde, através de sua equipe de ESF, desenvolverá orientações, acompanhamento e avaliação das pessoas que necessitam de oxigênio domiciliar.
Art. 5º Para receber o benefício o munícipe deverá protocolar o pedido com os seguintes documentos:
I - comprovante de residência;
II - cópia da Carteira de Identidade, CPF e Cartão SUS;
III - apresentar Laudo devidamente preenchido pelo Médico com o CID da doença, bem como a quantidade de oxigênio necessário diariamente, demais instruções de uso e o modo da administração: máscara, cateter ou respirador.
Art. 6º Para obter o benefício o munícipe ou seu familiar deverá atender todos os requisitos elencados no art. 5º.
Parágrafo único. O benefício será concedido conforme indicação constante da prescrição médica.
Seção II
Da Concessão de Medicamentos
Art. 7º O subsídio tem a finalidade de atender os pacientes SUS do Município de São José do Inhacorá que solicitarem a concessão de medicamentos.
Parágrafo único. Serão auxiliados somente com os medicamentos que não estejam na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, ou que estejam, mas não disponível para dispensação no momento da solicitação.
Art. 8º Para receber o benefício o munícipe deverá protocolar o pedido com os seguintes documentos:
I - comprovante de residência;
II - cópia da Carteira de Identidade, CPF e Cartão SUS;
III - apresentar receita médica.
Art. 9º O paciente que solicitar a concessão do benefício e de posse dos documentos elencados no art. 8º, terá a sua solicitação atendida, desde que haja disponibilidade financeira para a concessão no momento da solicitação.
Parágrafo único. A concessão de que trata este benefício, ficará limitada até 80% (oitenta por cento) do valor do medicamento por paciente e a uma solicitação mensal.
Seção III
Da Concessão de Consultas e Exames Especializados
Art. 10. O subsídio tem a finalidade de atender os pacientes SUS do Município de São José do Inhacorá que necessitam e solicitam, através de protocolo, consulta ou exame especializados não disponíveis na Rede Básica de Saúde, bem como não disponível pelo Sistema de Regulação – SISREG, Sistema de Gerenciamento de Marcação de Consultas – GERCON e outros sistemas de regulação oferecidos pelo SUS.
Parágrafo único. Com o desenvolvimento deste subsídio pretende-se contribuir para efetivar a rede de serviços de saúde integrada e resolutiva.
Art. 11. Para receber o benefício, o munícipe deverá protocolar o pedido com os seguintes documentos:
I - comprovante de residência;
II - cópia da Carteira de Identidade, CPF e Cartão SUS;
III - apresentar requisição médica e o laudo de referência e contra referência fornecido pelo Médico da Unidade de Saúde, devidamente preenchido.
Art. 12. O paciente que solicitar a concessão do benefício e de posse dos documentos elencados no art. 11, terá a sua solicitação atendida, desde que haja disponibilidade financeira para a concessão no momento da solicitação, bem como:
I - as cotas do Sistema de Regulação – SISREG e do Sistema de Gerenciamento de Marcação de Consultas – GERCON estejam esgotadas ou não disponíveis;
II - a concessão de que trata este benefício, ficará limitada até 50% (cinquenta por cento) do valor do exame ou consulta por paciente e a uma solicitação mensal.
Seção IV
Da Concessão de Fórmula Infantil
Art. 13. O subsídio tem a finalidade de atender as crianças SUS do Município, que são acompanhadas na Unidade Básica de Saúde e apresentam risco nutricional identificado pelo Médico e/ou Nutricionista.
Parágrafo único. Serão auxiliadas crianças com fórmula infantil indicada, conforme a idade, baixo peso, impedidas de receber leite materno ou em estado de desnutrição com o objetivo de restabelecer o estado nutricional adequado da criança, prevenindo a mortalidade infantil por agravos relacionados a nutrição.
Art. 14. Para receber o benefício, o responsável pela criança deverá protocolar o pedido com os seguintes documentos:
I - comprovante de residência;
II - cópia da Carteira de Identidade, CPF e Cartão SUS;
III - cópia do Cartão Nacional de Vacinação com o registro do peso e vacinas atualizados;
IV - apresentar comprovação de uma ou mais das seguintes condicionalidades: prematuridade; baixo peso; desnutrição; risco nutricional associado a uma doença grave ou condição física relacionada a forma de alimentação e crianças impedidas de receber leite materno;
V - apresentar prescrição fornecida pelo Médico;
VI - apresentar laudo de profissional Nutricionista devidamente preenchido.
Art. 15. O responsável legal da criança que solicitar a concessão do benefício e de posse dos documentos elencados no art. 14, terá a sua solicitação atendida, desde que o Município possua recurso financeiro e a fórmula infantil disponíveis no momento da solicitação.
I - a concessão de que trata este benefício será interrompida mediante Laudo de Medico ou Laudo Nutricional;
II - o benefício será concedido até a liberação pelo Governo do Estado.
Seção V
Da Concessão de Fraldas Descartáveis
Art. 16. O subsídio tem a finalidade de atender os Usuários do Sistema Único de Saúde do Município de São José do Inhacorá, que necessitem utilizar fraldas geriátricas ou por alguma deficiência.
Art. 17. Para receber o benefício o munícipe deverá protocolar o pedido com os seguintes documentos:
I - comprovante de residência;
II - cópia da Carteira de Identidade, CPF e Cartão SUS;
III - apresentar laudo Médico atualizado da Unidade de Saúde indicando a necessidade, o tamanho/tipo, quantidade diária ou mensal, não ultrapassando o limite máximo diário de 04 (quatro) fraldas, totalizando mensalmente 120 (cento e vinte) unidades.
Parágrafo único. Cabe a SMS efetivar a compra e dispensação das fraldas, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 18. O paciente que solicitar a concessão do benefício e de posse dos documentos elencados no art. 17, terá a sua solicitação atendida, desde que o Município tenha disponibilidade financeira, licitação e estoque.
Seção VI
Da Concessão de Prótese Dentária
Art. 19. O subsídio tem a finalidade de atender os usuários do Sistema Único de Saúde do Município de São José do Inhacorá, que são atendidos na Unidade de Saúde de sua referência, que necessitam de prótese dentária e são encaminhados pelo profissional Dentista da rede SUS.
Art. 20. Para receber o benefício o munícipe deverá protocolar o pedido com os seguintes documentos:
I - comprovante de residência;
II - cópia da Carteira de Identidade, CPF e Cartão SUS;
III - apresentar Laudo do Dentista da Unidade de Saúde ou rede SUS, indicando a necessidade de prótese dentária;
Art. 21. O paciente que solicitar a concessão do benefício e de posse dos documentos elencados no art. 20, terá a sua solicitação atendida, desde que o Município tenha disponibilidade financeira.
- 1º Cada paciente terá direito a, no máximo, um auxílio desta natureza a cada 05 (cinco) anos.
- 2º O paciente apresentará nota fiscal e terá o valor ressarcido até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Seção VII
Da Concessão de Auxílio Viagem
Art. 22. O subsídio tem a finalidade de atender os Usuários do Sistema Único de Saúde do Município de São José do Inhacorá, que precisam se deslocar ao Município de Porto Alegre/RS para tratamento fora do domicílio em dias que não há disponibilidade de transporte através de carro próprio da Prefeitura.
Art. 23. Para receber o benefício o munícipe deverá protocolar o pedido com os seguintes documentos:
I - comprovante de residência;
II - cópia da Carteira de Identidade, CPF e Cartão SUS;
III - apresentar atestado médico ou declaração em folha timbrada contendo dia e hora, que comprove o comparecimento na consulta/exame/procedimento fora do domicílio;
V - não ter disponibilidade de veículo da Prefeitura para a data da consulta/exame/procedimento, devidamente atestado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 24. O paciente que solicitar a concessão do benefício e de posse dos documentos elencados no art. 23, terá a sua solicitação atendida, desde que o Município tenha disponibilidade financeira.
Parágrafo único. Cada paciente terá direito a, no máximo, 06 (seis) auxílios desta natureza por mês.
Art. 25. O auxílio será concedido na forma de passagens previamente adquiridas pelo Município.
Seção VIII
Da Concessão de Auxílio em Cirurgias
Art. 26. O subsídio tem a finalidade de atender os Usuários do Sistema Único de Saúde do Município de São José do Inhacorá, que precisam de procedimento cirúrgico e optem por procedimentos particulares pela necessidade da urgência de seu tratamento.
Parágrafo único. A concessão de que trata este benefício, ficará limitada até 20% (vinte por cento) do valor do procedimento.
Art. 27. Para receber o benefício o munícipe deverá protocolar o pedido com os seguintes documentos:
I - comprovante de residência;
II - cópia da Carteira de Identidade, CPF e Cartão SUS;
III - apresentar laudo médico ou declaração em folha timbrada contendo dia e hora do procedimento;
IV - apresentar nota fiscal referente ao procedimento cirúrgico;
V - laudo, devidamente atestado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, informando não ter disponibilidade imediata de cirurgia pelo SUS.
Art. 28. O paciente que solicitar a concessão do benefício e de posse dos documentos elencados no art. 27, terá a sua solicitação atendida, desde que o Município tenha disponibilidade financeira.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Para fins de fazer jus à concessão, o requerente deverá protocolar a solicitação do auxílio, contendo os documentos relativos a cada benefício.
Parágrafo único. No caso de tratamentos continuados, a apresentação dos documentos que devem acompanhar o pedido será feita a cada 06 (seis) meses, ainda que a dispensação do benefício ocorra em período inferior, salvo a receita médica, que sempre deverá estar dentro do prazo de validade.
Art. 30. Observados os requisitos desta Lei, havendo disponibilidade financeira para a concessão no momento da solicitação, deverão ser observados os tetos/cotas estabelecidos para cada benefício.
Art. 31. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 32. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, mediante Decreto Municipal, no que couber.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 31 DE AGOSTO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
‘MENSAGEM Nº 049/2022 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 049/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação do programa Saúde Mais, que visa a concessão de benefícios eventuais na área de saúde, tais como: oxigênio medicinal, medicamentos, exames, consultas médicas especializadas, complemento nutricional, fraldas descartáveis, próteses dentárias, auxilio viagem e cirurgia, quando a situação assim exigir.
Cumpre salientar que, nos termos do art. 196, da Constituição da República “a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. Deste modo, o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde – SUS.
A saúde pública deve ser compreendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, com objetivo da preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral. O Saúde Mais busca justamente estes objetivos, somados a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, unindo recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
O programa que objetivamos implantar, vai de encontro a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, onde em seu art. 18, expõe que “à direção Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS compete planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde”. Portanto, o sistema de referência e contra referência deve funcionar de forma a promover a integração entre os serviços, para que a rede possa oferecer uma assistência de qualidade e resolutiva ao usuário, resultando na qualidade de vida das pessoas. As políticas públicas devem respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde, bem como a melhoria das condições de vida da população.
Nosso programa Saúde Mais visa constituir uma rede de serviços de saúde integrada e resolutiva, visando o estabelecimento da integralidade da atenção à saúde e que traduz na implementação qualificada do Sistema Único de Saúde. Esta área é de importância imensurável e o Governo Municipal sabe do olhar especial que se deve ter para esta pasta e vem evoluindo na renovação da frota, contratando especialidades, buscando formação de grupos, práticas preventivas e inovadoras para que o atendimento seja cada vez mais dinâmico, humanizado, moderno e acolhedor. Somos referência regional em saúde e com este programa, evoluiremos ainda mais.
Ademais, tal programa busca regularizar as práticas que já ocorrem na Secretaria Municipal de Saúde há mais de década, prestigiando o princípio da legalidade. A construção do presente projeto teve a participação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde, participação esta da população inhacorense através dos seus representantes, atestando a contemporaneidade e construção conjunta deste programa. Neste sentido, vislumbrando a relevância deste projeto, rogamos pelo acolhimento positivo desta matéria.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado