PROJETO DE LEI 048/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 048/2022 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Cria o Empreende Mais, programa de incentivo econômico para construção de prédios e pavilhões industriais, abre Crédito Especial e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Empreende Mais, programa que visa subsidiar juros dos financiamentos realizados pelos empresários, visando a implantação e ampliação de edificações para empresas dentro do território do Município de São Jose do Inhacorá/RS.
Art. 2º São objetivos do programa:
I - auxiliar empreendedores a implantar ou ampliar sua edificação empresarial;
II - gerar empregos e renda;
III - fomentar a economia local;
IV - contribuir para a manutenção e o desenvolvimento econômico do Município;
V - contribuir para a implantação e expansão da empresa.
CAPÍTULO II
DOS SUBSÍDIOS
Art. 3º O programa consiste no pagamento dos juros da taxa SELIC, ao teto máximo de 0,6% (seis décimos por cento) ao mês, aos financiamentos contratados pelas empresas em instituições de crédito com o objetivo voltado, restritamente, a construção e ampliação de prédio ou pavilhão empresarial, abrangendo o setor industrial.
- 1º O valor mensal de restituição de juros não poderá ser superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), por empresa.
- 2º Será concedido o benefício até o final do financiamento ou até o valor dos juros restituídos à empresa atingir o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- 3º O Município terá sua própria tabela de restituição, seguindo os critérios do Sistema de Amortização Constante – SAC.
Art. 4º Para receber os benefícios do programa, a empresa deverá protocolar seu pedido junto ao Município, acompanhado dos seguintes documentos, no que couber a cada setor:
I - cartão CNPJ da empresa;
II - contrato social com as alterações, se houver;
III - certidão negativa municipal, estadual e federal;
IV - certificado de regularidade do FGTS;
V - certidão negativa de débitos trabalhistas;
VI - contrato do financiamento realizado junto a instituição bancária;
VII - conta corrente para recebimento do benefício;
VIII - apresentar faturamento dos últimos 03 (três) anos, se houver;
IV - apresentar projeto de investimento, com projeções de faturamento, geração de empregos e crescimento da empresa com o novo pavilhão, prédio ou sua ampliação.
Art. 5º A análise dos pedidos será feita pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – CMDES de São José do Inhacorá, tendo ela liberdade para analisar os impactos financeiros de cada empresa e a partir disto, elaborar seu parecer.
- 1º Os requerimentos serão atendidos desde que aprovados, respeitando os limites de valores estabelecidos no orçamento anual.
- 2º A CMDES poderá diminuir os limites estabelecidos pelo art. 3º, mediante análise de faturamento empresarial e projeções futuras.
- 3º Uma vez aprovado o pedido, será emitida uma autorização de aptidão do beneficiário pela CMDES, a qual será encaminhada para o Chefe do Poder Executivo, que posteriormente encaminhará a Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, para que esta proceda na formalização.
- 4º A análise dos pedidos seguirá a ordem de Processo Administrativo.
Art. 6º Uma vez requerido o benefício, o empresário deverá apresentar o comprovante de pagamento de cada parcela à Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, para receber a restituição do valor.
Parágrafo único. As parcelas do subsídio serão repassadas às empresas beneficiárias na forma de crédito em conta corrente.
Art. 7º A empresa que receber o benefício desta Lei, deverá averbar o pavilhão junto a matrícula do terreno, assim que a documentação possibilitar esta averbação.
Parágrafo único. O projeto da edificação deverá estar devidamente aprovado no setor de engenharia do Município de São José do Inhacorá.
Art. 8º O descumprimento de qualquer item desta Lei, acarretará a revogação do benefício concedido, mediante parecer do CMDES.
- 1º A empresa somente perceberá o benefício para as parcelas adimplentes.
- 2º A inadimplência do (s) sócio (s) proprietário (s), para com qualquer obrigação perante o Município, também acarretará na revogação automática do benefício, sendo sua situação fiscal consultada antes de cada restituição.
- 3º Se a empresa encerrar as atividades, imediatamente, extingue-se a concessão do benefício da presente Lei.
Art. 9º A amortização do valor do financiamento, exceto os juros equalizados na forma desta Lei, é de total responsabilidade do beneficiário, incluído as demais despesas decorrentes como: IOF, IOF adicional, entre outros.
Art. 10. Se houver qualquer alteração no contrato de financiamento da empresa junto a instituição financeira, a CMDES deverá realizar uma nova avaliação, revendo os parâmetros do incentivo originalmente aprovado.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias específicas de cada exercício financeiro.
Art. 12. É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atendimento de despesa conforme especificações abaixo:
0903 22 Indústria
0903 22 661 Promoção Industrial
0903 22 661 0330 Desenvolvimento da Indústria e Comércio
0903 22 661 0330 2,076 Manutenção do Setor da Indústria e Comércio R$ 10.000,00
3.3.9.0.45 –960 – 0001 – Subvenções Econômicas R$ 10.000,00
Objetivo: Auxiliar os empreendedores a conseguir seu pavilhão ou prédio empresarial próprio visando o desenvolvimento econômico municipal.
Art. 13. Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á, o Poder Executivo Municipal, do Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral no valor de R$ 10.000,00, referente à vinculação 0001 – Livre.
Art. 14. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, através de Decreto, no que couber.
Art. 15. Os requerentes dos benefícios desta Lei serão atendidos, respeitando as condições financeiras e a capacidade orçamentária do Município.
Art. 16. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 31 DE AGOSTO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 048/2022 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 048/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo estimular o espirito empreendedor dos investidores inhacorenses, bem como de empresários que venham a instalar seus empreendimentos em nossa comunidade, gerando renda, riqueza e postos de trabalhos em nosso território, criando o programa Empreende Mais. Este programa visa subsidiar parte dos juros para as empresas que queriam construir ou ampliar seu pavilhão industrial.
Nobres Vereadores e comunidade inhacorense, o Município vem sendo demandado, frequentemente, para a construção e posterior disponibilização de pavilhões industriais para que empresas locais e outras de fora se instalassem, sendo que para isso nem sempre se tem a disponibilidade em caixa para a execução da obra e, pelo fato de fugir da responsabilidade efetiva do ente público, o qual não deve demasiadamente realizar investimentos dessa natureza. O Governo deve ser um fomentador do desenvolvimento e de tempos em tempos deve refazer seus planos e projetos visando atender de forma mais moderna e dinâmica as demandas dos empreendedores. A fim de ilustrar, atualmente dispomos de aproximadamente 5.200 m2 de área construída, dispostos em 08 edificações, todas elas cedidas para empreendedores.
Como todos nossos prédios industriais estão ocupados e gerando riquezas, muitas vezes não conseguimos atender a demanda imediata dos empresários e investidores que nos procuram. Com programa, as empresas terão melhores oportunidades de planejarem sua instalação e sua ampliação futura, pois estas não mais dependerão dos entraves burocráticos para ampliações, adaptações. As organizações passarão a ter a dinamicidade peculiar de seus empreendedores, possibilitando a qualquer momento adaptar, ampliar, alterar e personalizar, sem ter o risco de ter que desocupar esse espaço, lhe acarretando altos custos de mudanças e perdas de tempo em produção e alocação a novas instalações.
Conforme exposto no Projeto de Lei, o programa de subsídio de parte dos juros dos investimentos contraídos para construção de pavilhões é específico para empresas industriais. Não cabendo, em hipótese alguma, a concessão do beneficio à pessoa física que queira edificar para fins especulativos. Objetiva-se que os empreendedores, assim que obra estiver concluída, possam efetivamente iniciar ou ampliar as suas produções, para que o próprio Valor Adicionado gerado possa proporcionar ao Município aumento de arrecadação auxilie no pagamento do subsídio aqui proposto e, resulte em mais investimentos para nossa comunidade.
O Governo Municipal busca constantemente criar projetos modernos e se adaptar às novas demandas, buscando atender a todos, pois somos sabedores de diversos programas que e outros momentos foram criados e apoiaram diversos setores, entendidos como estratégicos, para o seu momento de implantação. Neste momento, entendemos ser estratégico e exequível o presente projeto, podendo e devendo num futuro próximo ser ampliado para outros setores se assim for o entendimento, mas sempre lavando em consideração a capacidade orçamentária do Município, bem como a capacidade de incremento de arrecadação direta e indireta proporcionados pelos empreendimentos apoiados.
A construção do presente projeto teve a participação da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – CMDES, que é a entidade que analisará individualmente cada pedido de enquadramento nos benefícios do presente projeto, deste modo tendo a responsabilidade sobre a análise da viabilidade e legalidade das demandas, sempre levando em consideração o interesse público de fomentar o desenvolvimento econômico e social da nossa comunidade. Todo este tema foi debatido e aprovado pela comissão, o qual chega a esta Casa para apreciação.
Neste sentido, vislumbrando o desenvolvimento econômico, a geração de emprego e renda que teremos com este programa, rogamos pelo acolhimento positivo desta matéria, para que em breve possamos fazer um evento de lançamento do Empreende Mais para os empresários e assim, num futuro próximo, percebermos os efeitos positivos deste projeto inovador.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado