PROJETO DE LEI 045/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 045/2022 DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
01
Enfermeiro/40h semanais
R$ 6.488,77
- 1º O período de contratação do cargo mencionado no caput será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 2º O requisito exigido para a contratação do servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico dos Servidores.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 15 DE AGOSTO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 045/2022 DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 045/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que visa autorizar a contratação temporária de Enfermeiro – 40 horas semanais. A necessidade desta contratação se dá pelas diversas ações inovadoras projetadas para a área da saúde.
Atualmente, temos um contrato temporário de Enfermeira de 20h semanais, este irá vencer no inicio de novembro. Portanto, já estamos enviando este projeto, para assim que findar o contrato atual, termos novamente um profissional para atuar e atender nossa população e ainda, com carga horaria mais estendida.
A Secretaria da Saúde está buscando inovar suas ações. Através do planejamento que vem sendo realizado, serão criados diversos grupos no interior, temos consultas contratada por demanda, estamos avançando na contratação de especialidades, buscando a criação de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e implementando demais procedimentos voltados a saúde preventiva. Neste projeto, o Governo Municipal quer a saúde perto da população e não somente dentro da UBS.
Para que todas essas ideias possam ser efetivamente realizadas e assim, a comunidade perceber este serviço e recebê-lo de forma qualificada, necessitamos de profissionais. Também, estaremos trazendo, duas vezes por semana, os munícipes de Mato Queimado e Santo Antônio para consultar, o que também acarreta aumento de demanda.
Ressaltados estes motivos, acreditamos na aprovação desta matéria, pois sabemos quão é necessário termos um sistema de saúde qualificado e que atenda bem a todos nossos munícipes, pois a meta da Administração Municipal é cuidar das pessoas, e cuidar com carinho e amor. Nossa comunidade merece um atendimento humanizado e qualificado. Portanto, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Os Vereadores que a esta subscrevem, membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 187, IV e art. 189, II, do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 009/2022.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 045/2022
Modifique-se a redação dada ao art. 1º, § 1º do Projeto de Lei nº 045/2022, do Executivo, o qual passará a vigorar nestes:
“[...]
- 1º O período de contratação do cargo mencionado no caput será de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.”
Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS, 05 de setembro de 2022.
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Irineu Kohls
Presidente e Relator COFT
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Danilo Riffel
Membro da COFT
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Eliete Beatriz Haupenthal
Membro da COFT
JUSTIFICATIVA
Apresenta-se à devida modificação da proposta inicial, que versa sobre a contratação de enfermeiro, no que diz respeito ao período de contratação.
A Administração Municipal traz a necessidade de aumentar as horas, além disso o período de contratação, contudo essa comissão ao analisar o presente projeto e o impacto financeiro, decidiu por manter o período de 6 meses, sendo prorrogado por igual período, como bem trouxe o Município em projeto de lei anterior, atualmente em vigor pela Lei nº 1.469/2021 esse período. Ainda, sabemos que os programas de governo podem ser alterados, conforme se configura as Gestões, no caso a do Estado.
Diante disso, é prudente manter o período atual nesse projeto também, para que até o próximo ano se perceba a necessidade de se manter esse profissional e quiçá a realização se assim se demonstrar melhor de concurso público, uma vez que a natureza se configure de atividade permanente.
Respeitou-se aqui a prerrogativa de iniciativa do Chefe do Executivo, não adentrando na exclusividade do tema, ou seja, o Executivo trouxe a demanda de contratação, contudo, a intensão é tão somente modificar o período de contratação, o que não fere nenhum direito constitucional e afronta a Lei Orgânica Municipal.
Portanto, nada obsta os ajustes e pela conveniência e oportunidade espera-se que seja acolhida pelos demais Vereadores deste Poder Legislativo.
Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS, 05 de setembro de 2022.
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Irineu Kohls
Presidente e Relator COFT
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Danilo Riffel
Membro da COFT
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Eliete Beatriz Haupenthal
Membro da COFT
Status: Aprovado