PROJETO DE LEI 044/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 044/2022                              DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

     

    Autoriza a doação de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o terreno urbano nº 06 (seis), da Área Industrial II, de Esquina Wünsch constante na Matrícula nº 24.020, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS com área de 5.737,50 m² (cinco mil setecentos e trinta e sete inteiros e cinquenta centésimos de metro quadrado), situado a margem da BR - 472, para instalação da empresa CDH Imobiliária, Indústria e Comércio Ltda; inscrita no CNPJ nº 47.069.030/0001-18, situada na Rua Sergipe, nº 67, no Município de São José do Inhacorá.

    • 1º Seguem as confrotações do lote supracitado: ao norte, com a linha divisdórioa de uma área verde (de preservação), medindo 40,65 metros; ao sul, com a Rua Sergipe, medindo 35,00 metros; ao leste, com o terreno nº 05, medindo 156,00 metros; e ao oeste, com o terreno nº 02, medindo 47,45 metros e, com o terreno nº 03, medidno 123,34 metros, perfazendo uma linha de 170,79 metros.
    • 2º O parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo único.

     

    Art. 2º Deverá constar na Escritura de Doação o disposto no art. 4º, da Lei Municipal nº 846, de 15 de setembro de 2009 e alterações.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 10 DE AGOSTO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    ANEXO ÚNICO

     

    Parecer nº 005/2022

    MENSAGEM Nº 044/2022                                       DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 044/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a doação de terreno para a empresa CDH Imobiliária, Indústria e Comércio Ltda. A área em pauta tem 5.737,50 m², para melhor compreensão, localiza-se as margens da BR - 472. O objetivo da doação é a consolidação desta empresa que atua no ramo de fabricação e distribuição de esquadrias de metal.

     

    O terreno será utilizado para a CDH construir seu pavilhão industrial, focado na produção destas esquadrias com finalidade destinada à construção civil. Também serão comercializados outros materiais, todos eles voltados para o ramo de construção. A empresa iniciará com 03 funcionários e, com o espaço adequado para sua produção, irá expandir o seu negócio ampliando seu quadro de colaboradores e, consequentemente o retorno dos investimentos aos cofres públicos.

     

    A Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social analisou a demanda e decidiu pela viabilidade de conceder esta doação. O setor de indústria, comércio e serviços tem grande parte em nossa economia. De toda riqueza produzida em 2020, o setor representa 34,89%, que significam R$ 41.937.036,00.

     

    Neste sentido, temos as condições para auxiliar a empresa, bem como, a decisão unanime da Comissão, ente deliberativo, que autorizou este incentivo. Ilustres Vereadores e comunidade inhacorense, expostas todas estas informações, vislumbrando a importância deste setor para nossa economia e para que possamos continuar investindo, gerando riquezas para nossa comunidade e retribuindo a população com serviços públicos qualificados, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada.

                                                                                      

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos