PROJETO DE LEI 041/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 041/2022 DE 26 DE JULHO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 1.498, de 29 de abril de 2022, que institui o Cultiva Mais – Programa de Subsídio Agrícola, para os produtores rurais do Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Art. 1º Altera o Capítulo II, da Lei Municipal nº 1.498, de 29 de abril de 2022, que institui o Cultiva Mais – Programa de Subsídio Agrícola, para os produtores rurais do Município de São José do Inhacorá e dá outras providências, incluindo a Seção III, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Seção III
Do Subsídio de Pré-Secado
Art. 11-A. O Cultiva Mais consiste em subsidiar a produção de pré-secado em R$ 40,00 (quarenta reais) por fardo, sendo o serviço realizado por empresa contratada para a realização de fenação, nas propriedades rurais do Município.
Parágrafo único. O subsídio que trata esta seção é para fardos com peso aproximado de 400 kg (quatrocentos quilos).
Art. 11-B. O programa terá os seguintes limitadores:
- 1º Os produtores rurais que tenham até 25 cabeças de gado, em sua ficha cadastral, terão direito a 10 (dez) fardos subsidiados no ano.
- 2º Os produtores rurais que tenham de 26 a 50 cabeças de gado, em sua ficha cadastral, terão direito a 20 (vinte) fardos subsidiados no ano.
- 3º Os produtores rurais que tenham mais de 50 cabeças de gado, em sua ficha cadastral, terão direito 30 (trinta) fardos subsidiados no ano.
- 4º Os produtores rurais que tenham 50 cabeças de gado, ou mais, em sua ficha cadastral, e possuem a modalidade de confinamento, terão direito a 40 (quarenta) fardos subsidiados no ano.
- 5º As empresas prestadoras do serviço serão selecionadas pelo Município por meio de chamamento público e posterior realização de contrato.
- 6º A empresa dará o desconto do valor ao produtor pelo serviço realizado, sendo esta restituída pelo Município, mediante apresentação de nota fiscal e recibo, assinado pelo produtor e pelo prestador, constando o número de fardos e a data do serviço.
- 7º O subsídio poderá ser usado em diferentes períodos do ano, mas não será cumulativo, no caso do produtor não ocupar a totalidade de subsídio entre janeiro e dezembro.
Art. 11-C. Para obter os benefícios da fenação de pré-secado, o beneficiário deverá protocolar seu pedido junto ao Município e preencher aos seguintes requisitos:
I - comprovação de atividade rural no Município de São José do Inhacorá mediante apresentação de talão de produtor rural;
II - certidão negativa municipal;
III - comprovar atividade bovinocultura de leite, engorda ou corte, mediante apresentação da ficha de animais.
Art. 11-D. A Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente – SMAMA, gerenciará os requerentes, repassando a demanda à empresa contratada.
Parágrafo único. Para fins de transparência, os protocolos dos pedidos serão postados no portal transparência do Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 26 DE JULHO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 041/2022 DE 26 DE JULHO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 041/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo ampliar os subsídios do programa Cultiva Mais, incentivando assim a produção agrícola de nosso Município, geração de renda, desenvolvimento de operações agrícolas que contribuam para o melhoramento de atividades, aumento da produção e garantia de alimentação aos rebanhos de nossos produtores rurais.
Ilustres Vereadores e comunidade inhacorense, o Governo Municipal havia se comprometido em ampliar os benefícios do Cultiva Mais, portanto, buscamos através deste projeto auxiliar o produtor na produção do feno pré-secado. Ressalta-se que nestes últimos anos, a administração municipal avançou muito na questão de reestruturação dos grupos de máquinas. Foram mais de 30 máquinas novas entregues aos grupos ou disponibilizadas para o uso da população. Esse investimento gerou renda e riquezas para nossa comunidade, melhorou a qualidade de vida no campo e desenvolveu nossa agricultura e a economia municipal.
Busca-se agora, também atender aos produtores na modalidade de pré-secado. Com o programa, as empresas serão habilitadas através chamamento público. Os habilitados serão responsáveis pela confecção do feno pré-secado, devendo realizar o serviço completo, com os seus equipamentos. O Município irá subsidiar R$ 40,00 por fardo, estes com peso aproximado de 400 Kg e com limitadores de acordo com a quantidade de animais que cada produtor possui. A empresa prestará o serviço e descontará este valor do produtor, posteriormente o Município irá ressarci-la. Poderão se habilitar ao programa produtores de bovinocultura de leite, corte e engorda.
Investir em agricultura, é crucial, além de todas as questões monetárias, buscar-se-á também garantir que o produtor consiga formar estoque de alimentos para seu rebanho, e enfrentar os períodos de dificuldades climáticas de forma mais preparada. Buscar-se-á também gerar renda, fomentar o setor agrícola e ampliar a produção, entre outros fatores econômicos correlacionados. Sabe-se que o pré-secado é um alimento de alta qualidade nutricional para os bovinos, e trará grandes resultados produtivos.
A agricultura é fundamental em nossa economia, sua participação para o ano de 2022 representa 65,11%, ou seja, R$ 78.257.406,00. Se observarmos mais a fundo, este alto percentual de participação é semelhante também nos anos anteriores. Frisa-se que o crescimento econômico comprova que os incentivos, tanto empresariais, sociais, agrícolas e os diversos programas e investimentos da municipalidade cumprem sua função, pois o crescimento do Município é gradativo e constante a mais de uma década.
Ilustres Vereadores e comunidade inhacorense, nossa agricultura é fundamental no eixo econômico e enfrentou períodos de grande estiagem, comprometendo a renda no campo. Portanto, para que possamos continuar investindo, gerando riquezas para nossa comunidade e retribuindo a população com serviços de qualidade, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado