PROJETO DE LEI 039/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 039/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022.
Altera dispositivo, criando e acrescentando cargo à Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.
Art. 1º Fica criado e acrescentado ao art. 19, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, o cargo de provimento em comissão e função gratificada, conforme segue:
DENOMINAÇÃO DO CARGO E FUNÇÃO
Nº CARGOS E FUNÇÕES
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO
Coordenador de Atenção Básica a Saúde /40 horas semanais
01
CC-2/FG-2
Parágrafo único. As especificações do cargo criado são as constantes nos anexo único, que será parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 920, de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE JULHO DE 2022.
Visto e de Acordo
Erasmo Luiz Fritzen
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC-2 OU FG-2
ATRIBUIÇÕES:
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar informações para a prestação eficiente dos serviços de interesse da administração pública na área da saúde, auxiliar na execução de tarefas administrativas e coordenar equipes.
- DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Observar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos serviços de interesse da administração pública municipal na área da saúde; executar trabalhos administrativos; prestar informações online através de sistemas informatizados para esferas públicas; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, informações, relatórios e outros; s ecretariar reuniões e lavrar atas; ordenar a rede de atenção a saúde; planejar e avaliar as atividades executada na gestão do SUS, de sua área de competência; organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências e contra referência a serviços básicos da Rede de Atenção à Saúde (RAS) fora da área territorial do âmbito da Atenção Básica; desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da atenção básica; compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos; buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com o setor privado para fortalecimento da atenção básica no âmbito do Município; avaliar e acompanhar permanentemente o desempenho da unidade básica de saúde da família e equipes, promovendo debate sobre o processo de trabalho; desenvolver junto as equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento das metas e indicadores e da assistência prestada a população; desenvolver a integração da atenção primária com a vigilância em saúde; elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da resolutividade da atenção básica dentro dos serviços ofertados pelas equipes de Estratégia da Saúde Família, Atenção Primária a Saúde e Saúde Bucal, divulgando as informações e os resultados alcançados pela governança do SUS municipal; alimentar as base de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sob sua gestão; proceder a conferência de serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
- ESPECIAL: Contato com o público. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- IDADE MÍNIMA: 18 anos.
- OUTROS: Declaração de Bens e Renda.
MENSAGEM Nº 039/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 039/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, apresentamos o presente Projeto de Lei que cria o Cargo de Coordenador da Rede de Atenção Básica. Bem sabemos que, para uma equipe entregar serviços públicos de qualidade, a gestão e a área administrativa são elementos essenciais, que visam controle, planejamento, organização e direção. O cargo de coordenador irá auxiliar na gestão da Secretaria de Saúde, pois percebe-se que existe uma demanda que necessita ser atendida. O Coordenador terá o papel de garantir o planejamento em saúde, gestão e organização do processo de trabalho, a coordenação das ações no território e a integração da Unidade Básica de Saúde.
Apesar de não haver um modelo organizacional para uma Coordenação Municipal de Atenção Básica, as vivências mostram que ter um profissional especialmente designado para a função de coordenação municipal de atenção básica, formalizado através de Lei municipal, fortalece e qualifica a Rede de Atenção à Saúde – RAS do Município. Para se ter uma melhor compreensão sobre o assunto, cabe frisar que fazem parte da Rede de Atenção Básica, a Equipe de Estratégia da Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal, Equipe de Agentes Comunitários de Saúde, entre outros programas existentes e que possam ser aderidos junto ao Governo Federal e Governo do Estado.
Com a criação e designação desse Coordenador da Atenção Básica a Saúde, com certeza haverá uma significativa melhoria no atendimento à toda nossa população e também em termos organizacionais, de encaminhamentos e busca de recursos no âmbito federal e estadual para aplicação na nossa saúde pública. Ressaltamos também que com o novo modelo de cofinanciamento da saúde, com a implantação do Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, os municípios começam a não receber repasse mensal pelo número de habitantes e sim pelo número de usuários cadastrados, pela produção realizada pela Equipe de Estratégia da Saúde da Família, ou seja, os recursos serão de acordo com as metas atingidas pelo Município.
O novo modelo do Programa de Incentivo a Atenção Primária também está vinculada a repasse de recursos conforme os indicadores propostos pelo Governo do Estado, sendo assim para receber os recursos é necessário atingir metas. Este profissional irá coordenar e controlar toda esta parte. Entendemos que é necessário a designação de um Coordenador de Atenção Básica, com carga horária de 40 horas semanais, que também será responsável pelo monitoramento do E-SUS, preenchimento do Digisus, programas estaduais, federas e demais serviços administrativos.
Ainda, existe uma demanda administrativa que precisa ser olhada com maior atenção dentro da Secretaria de Saúde, principalmente no que diz respeito ao Plano Municipal de Saúde e Programação da Saúde, tendo os entes fiscalizadores nos alertado quanto a estes dois pontos. Também, este profissional atuara na questão de alimentar as esferas municipais de transparência, que são constantemente avaliados pelo TCE, onde atualmente existe uma falta de pessoal para atender esta demanda.
Com a criação deste cargo, haverá uma significativa melhora no atendimento da população que chega até o posto, fazendo com que a comunidade se sinta mais acolhida, tendo bons serviços públicos a sua disposição. Também terá uma melhoria organizacional das coordenações do trabalho, na parte de gestão e na busca por recursos federais e estaduais. Neste sentido, vislumbrando a relevância deste projeto, visando uma melhoria na gestão administrativa da Secretaria, rogamos pelo acolhimento positivo desta matéria.
Atenciosamente;
Erasmo Luiz Fritzen
Prefeito Municipal em Exercício
.Status: Não aprovado