PROJETO DE LEI 037/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 037/2022                              DE 15 DE JUNHO DE 2022.

     

    Altera a Lei Municipal nº 1.398, de 27 de fevereiro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá.

     

     

    Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.398, de 27 de fevereiro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 2º Pelo Convênio o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, repassará ao Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá, valores até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por exercício abrangido por esta Lei.

    • 1º Fica autorizado a prorrogação da vigência do presente convênio, mediante apresentação do plano de trabalho em cada exercício financeiro, no prazo máximo 60 (sessenta) meses, de acordo com o § 2º, art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
    • 2º Os valores repassados incorporam, para todos os fins, a cota orçamentária destinada à manutenção da saúde pública.
    • 3º O Convenente deverá prestar contas dos recursos recebidos através de relatório de execução financeira e relatório de serviços prestados semestralmente.
    • 4º O pagamento será efetuado, para cada exercício, em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com o valor solicitado.”

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 15 DE JUNHO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 037/2022                                       DE 15 DE JUNHO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 037/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.398, de 27 de fevereiro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá.

     

    A alteração visa ampliar de R$ 600.000,00 para R$ 800.000,00 o limite anual de valores repassados ao Hospital São Francisco de Assis. Este aumento no limite de repasse passa a ser justificado pelo acréscimo monetário dos insumos, medicamentos e materiais, o crescente número de internações causadas pelas epidemias que assolam nosso Município e região e, também, pela necessidade de realização de reformas internas.

     

    Sabe-se que a vigilância cobra do Hospital constantes adequações em sua estrutura, que originam gastos e investimentos. A inflação dos insumos, principalmente nestes últimos dois anos, foi gigantesca, tendo que o Hospital solicitar este aumento de repasse. Para que possamos auxiliar nosso Hospital a manter o bom atendimento, necessitamos ampliar o limite anual. Ressalta-se também, que temos quatro emendas impositivas para o ano de 2022, destinadas a esta entidade. Se o limite de repasse não for ampliado, causará impedimento de execução de ordem técnica destas emendas (nos moldes do art. 36, §1º da LDO 2022).

     

    O Governo Municipal e o Hospital tem um parceria de longa data e com auxílios mútuos, portanto, para que toda a população continue recebendo o atendimento desejado,  solicitamos a aprovação desta matéria. Ressalta-se também que não necessariamente, todo ano serão repassados os R$ 800.000,00, pois eles são requeridos conforme a demanda e comprovação de gastos e investimentos. Este valor é somente um limitador e sua utilização pode mudar de acordo com o cenário. Assim justificados e buscando o bom atendimento da nossa comunidade, pois sabemos a importância de termos um Hospital em nosso Município, evitando em muitos casos deslocamentos para cidades vizinhas, rogamos pela aprovação desta pauta em Regime de Urgência.

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado