PROJETO DE LEI 036/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 036/2022                              DE 15 DE JUNHO DE 2022.

     

    Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:

    QUANTIDADE

    CARGO/CARGA HORÁRIA

    REMUNERAÇÃO MENSAL

    01

    Professor de Educação Infantil/25h semanais

    R$ 2.622,83

    01

    Merendeira/44h semanais

    R$ 1.348,45

    • 1º O período de contratação do cargo mencionado no caput será de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
    • 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

     

    Art. 2º O requisito exigido para a contratação do servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 – Regime Jurídico dos Servidores.

     

    Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.

     

    Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 15 DE JUNHO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 036/2022                                       DE 15 DE JUNHO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 036/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a contratação temporária de Professor de Educação Infantil - 25 horas semanais e Merendeira - 44 horas semanais.

     

    Estas contratações estão justificadas pelo fato de que teremos o afastamento de uma Professora efetiva em virtude de gravidez, necessitando a substituição para o bom atendimento da demanda escolar até o seu retorno. Como esta profissional ficará afastada no mínimo 04 meses, necessita-se ter autorização para contratar alguém em seu lugar, sendo o contrato rescindido quando a servidora voltar às atividades.

     

    No caso da Merendeira, teremos em julho uma Operária se aposentando, portanto a necessidade de contratação surge para substituir esta profissional, até que seja chamado a Merendeira que for selecionada através do concurso público que está em andamento. O contrato preencherá esta lacuna de tempo, pois os trâmites legais do concurso são morosos e necessitamos de servidor neste meio tempo.

     

    Expostos os motivos, rogamos pela aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores, solicitando Regime de Urgência, tendo em vista o período necessário para organizar todo o processo seletivo.

                                                                                      

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado