PROJETO DE LEI 033/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 033/2022                              DE 01 DE JUNHO DE 2022.

     

    Altera a Lei Municipal nº 1.305, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o programa municipal de combate a dengue.

     

     

    Art. 1º Altera o § 1º, do art. 12, da Lei Municipal nº 1.305, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o programa municipal de combate a dengue, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 12. (...)

    I - (...)

    II - (...)

    III - (...)

    IV - (...)

    • 1º Previamente à aplicação das multas estabelecidas neste artigo, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo de 48h (quarenta e oito horas), findo o qual estará sujeito à imposição dessas penalidades.
    • 2º (...)”

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 01 DE JUNHO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 033/2022                                       DE 01 DE JUNHO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 033/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração no § 1º, do art. 12, da Lei Municipal nº 1.305, de 25 de outubro de 2017 que dispõe sobre o programa municipal de combate a dengue.

     

    A alteração visa diminuir, de 10 dias, para 48 horas, a regularização da notificação recebida pela vigilância sanitária. Portanto depois de detectado, pela equipe da vigilância, algum foco de criação do mosquito, o munícipe tem 48 horas para regularizar a situação. Esta alteração foi discutida e está embasada na decisão do Conselho Municipal de Saúde.

     

    Transcorrido este tempo, se não foi realizada o devido encaminhamento pelo cidadão, poderão ser aplicadas as imposição das penalidades. A dengue é um problema e está presente em nossa realizada, precisamos todos fazer nossa parte, monitorando possíveis focos e realizando a devida limpeza em nossos locais habitacionais.

     

    Neste sentido, buscando controlar os casos de dengue em nosso Município, evitando a contaminação da população e considerando que temos muitos casos já confirmados em nossa cidade e em toda região, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

                                                                                      

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado