PROJETO DE LEI 033/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 033/2022 DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 1.305, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o programa municipal de combate a dengue.
Art. 1º Altera o § 1º, do art. 12, da Lei Municipal nº 1.305, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o programa municipal de combate a dengue, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
- 1º Previamente à aplicação das multas estabelecidas neste artigo, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo de 48h (quarenta e oito horas), findo o qual estará sujeito à imposição dessas penalidades.
- 2º (...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 01 DE JUNHO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 033/2022 DE 01 DE JUNHO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 033/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração no § 1º, do art. 12, da Lei Municipal nº 1.305, de 25 de outubro de 2017 que dispõe sobre o programa municipal de combate a dengue.
A alteração visa diminuir, de 10 dias, para 48 horas, a regularização da notificação recebida pela vigilância sanitária. Portanto depois de detectado, pela equipe da vigilância, algum foco de criação do mosquito, o munícipe tem 48 horas para regularizar a situação. Esta alteração foi discutida e está embasada na decisão do Conselho Municipal de Saúde.
Transcorrido este tempo, se não foi realizada o devido encaminhamento pelo cidadão, poderão ser aplicadas as imposição das penalidades. A dengue é um problema e está presente em nossa realizada, precisamos todos fazer nossa parte, monitorando possíveis focos e realizando a devida limpeza em nossos locais habitacionais.
Neste sentido, buscando controlar os casos de dengue em nosso Município, evitando a contaminação da população e considerando que temos muitos casos já confirmados em nossa cidade e em toda região, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado