PROJETO DE LEI 031/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 031/2022                              DE 31 DE MAIO DE 2022.

     

    Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:

    QUANTIDADE

    CARGO/CARGA HORÁRIA

    REMUNERAÇÃO MENSAL

    01

    Professor de Séries Iniciais/20h semanais

    R$ 2.091,83

    • 1º O período de contratação do cargo acima mencionado será a contar de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
    • 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

     

    Art. 2º O requisito exigido para a contratação do servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico dos Servidores.

     

    Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970 de 2011.

     

    Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 31 DE MAIO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 031/2022                                       DE 31 DE MAIO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 031/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que visa autorizar a contratação temporária de Professor de Séries Iniciais - 20 horas semanais.

     

    Sabemos que a Lei Municipal nº 1.456, de 13 de julho de 2021, que passou pela apreciação desta Casa, previa a contratação de diversos cargos, sendo um deles o de Professor de Séries Iniciais. O fato novo que nos leva a solicitar mais uma contratação para tal função é em virtude da gravidez da professora ora contratada através da Lei supracitada.

     

    Em suma, esta é a conjuntura, como esta profissional ficará afastada no mínimo 04 meses, necessita-se ter autorização para contratar alguém em seu lugar. Portanto, este contrato teria somente a função de substituir a então professora no período de seu afastamento, sendo ele rescindido quando a servidora voltar às atividades. Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

                                                                                                         

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado