PROJETO DE LEI 029/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 029/2022                              DE 31 DE MAIO DE 2022.

     

    Altera dispositivo, acrescentando cargos, à Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.

     

     

    Art. 1º Altera o art. 3º, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções, acrescentando 02 (dois) cargos de Agente Educacional de 40 (quarenta) horas semanais, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 3º (...):

    DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

    Nº CARGOS

    PADRÃO

    (...)

    (...)

    (...)

    Agente Educacional/40h semanais

    15

    09

    (...)

    (...)

    (...)”

     

    Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 920, de 2010.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 31 DE MAIO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 029/2022                                       DE 31 DE MAIO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 029/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.

     

    A alteração em questão se trata da criação de mais dois cargos de Agente Educacional. O que nos motiva a esta solicitação é o fato de não ter Agente Educacional em todas as turmas, sendo que existe esta demanda para auxiliar o professor e alunos no apoio pedagógico e acompanhamento de aprendizagem, visando a qualidade do ensino municipal.

     

    Ainda, teremos a saída de duas estagiárias e não se tem encontrado candidatos para fazer a substituição, portanto, os agentes educacionais poderão assumir, também, as funções dos CIEEs e outras responsabilidades maiores. Necessita-se efetivar estes profissionais, pois nos processos seletivos que são abertos, objetivando a contratação temporária, a quantidade de candidatos inscritos é baixa ou até inexistente.

     

    Neste sentido, buscando o atendimento desta demanda educacional e considerando que temos uma lista válida do último concurso realizado, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

                                                                                      

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado