MOÇÃO 02/2022
Descrição:
MOÇÃO Nº 02/2022
MOÇÃO DE APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS E PENSIONISTAS
O Vereador que esta subscreve, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 184 do Regimento Interno, apresenta a presente moção, que depois de apreciada e votada, seja encaminhada à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, aos Líderes Estaduais de Bancadas dos Partidos e à Direção Geral do CPERS/Sindicato.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá, vem por meio deste manifestar incondicional apoio a causa dos Servidores Públicos Estaduais Inativos e Pensionistas, e, em especial aos docentes do nosso Município em razão das alterações trazidas pela Instrução Normativa Ipe Prev. nº 01, que alterou a Li Complementar nº 13.758 fixando as alíquotas e modificando a base de cálculo da contribuição sobre o valor do benefício.
Referida alteração vem prejudicando Servidores Inativos e Pensionistas em todo Estado do Rio Grande do Sul, e por entender ser injusta a fixação destes índices, o Poder Legislativo de São José do Inhacorá subscreve a presente moção reivindicando os itens a seguir:
- Que sejam isentos de contribuição previdenciária os Servidores Inativos e Pensionistas que recebam proventos abaixo do teto da Previdência pago pelo INSS atualmente em R$ 7.8087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), de acordo com o Regime Geral de Previdência Social.
- Que seja cumprido na sua integralidade a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional, garantindo aos profissionais da educação o seu recebimento.
- Que os servidores aposentados e pensionistas sejam amparados nos termos da Lei nº 10.741/2003, de 01 de outubro de 2003, baseado no artigo 3,4, 9 e 10 do Estatuto do Idoso e conforme art. 230 da Constituição Federal.
Art. 230 da Constituição Federal - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
- Nesse sentido, é necessária demonstração de apoio e ação dos Deputados com assento na Assembleia Legislativa do Estado do RS, dos Líderes das Bancadas dos Partidos e das Entidades de Classe, para que os aposentados que contribuíram uma vida inteira para a previdência não continuem a ser penalizados com esta cobrança.
São José do Inhacorá, 30 de maio de 2022.
Douglas Marcelo Jacobi
Bancada do MDB
Status: Aprovado