PROJETO DE LEI 026/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 026/2022 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Abre Crédito Especial no valor de R$ 52.522,29 (cinquenta e dois mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos).
Art. 1º É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 52.522,29 (cinquenta e dois mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), para atendimento de despesas conforme especificações abaixo:
0601 12 Educação
0601 12 361 Ensino Fundamental
0601 12 361 0220 Caminho da Escola
0601 12 361 0220 2,043 Manutenção do Transporte Escolar R$ 52.522,29
3.1.9.0.04 - 951 - 0020 – Contratação por Tempo Determinado R$ 52.522,29
Objetivo: Pagamento de Contratações de Motoristas para o Transporte Escolar
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á, o Poder Executivo Municipal, da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações:
0601 12 Educação
0601 12 361 Ensino Fundamental
0601 12 361 0220 Caminho da Escola
0601 12 361 0220 2,043 Manutenção do Transporte Escolar R$ 52.522,29
3.1.9.0.11 - 287 - 0020 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 52.522,29
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 29 DE ABRIL DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 026/2022 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 026/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 52.522,29. A abertura deste crédito se dá em virtude da Lei Municipal nº 1.488/2022 que autorizou a contratação temporária de dois motoristas.
Como no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo não existe esta dotação específica, neste primeiro mês, os dois profissionais foram pagos através da dotação que liquida o vencimento dos demais servidores contratados por tempo determinado na educação.
Conforme orientação da DPM, o correto é abrir este crédito e alocar os vencimentos destes novos contratados nesta nova dotação, corrigindo assim este erro administrativo. Depois de aprovada e sancionada a Lei, iremos estornar o primeiro pagamento e alocá-lo na dotação criada. O valor de R$ 52.522,29 está baseado no salário recebido pelos dois motoristas até o final de 2022. Neste sentido, para não precisarmos, mais um mês, alocar o vencimento destes colaboradores na dotação errada, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores, solicitando Regime de Urgência.
Atenciosamente
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado