PROJETO DE LEI 024/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 024/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Cria o Pró Rebanho, programa de subsídio veterinário e de inseminação artificial para rebanhos dos produtores rurais do Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Pró Rebanho, programa que visa subsidiar o atendimento veterinário e a prestação de serviços de inseminação artificial aos rebanhos dos produtores rurais do Município de São José do Inhacorá.
Art. 2º São objetivos do Pró Rebanho:
I - aumentar a geração de renda no campo;
II - proporcionar o melhoramento genético dos rebanhos bovinos;
III - reduzir perdas de animais por doenças;
IV - incentivar a sanidade dos rebanhos,
V - melhorar a qualidade de vida das famílias rurais;
VI - fortalecer as atividades econômicas.
Art. 3º Para receber os subsídios desta Lei, o beneficiário deverá estar em dia com o setor de tributos, bem como com suas obrigações perante a Secretaria Municipal da Fazenda – SMF do Município de São José do Inhacorá.
CAPÍTULO II
DOS SUBSÍDIOS
Do Subsídio de Serviços Veterinários
Art. 4º O presente auxilio visa subsidiar a prestação de atendimentos veterinários, por parte de empresa, para tornar possível e acessível aos produtores do Município de São José do Inhacorá, o atendimento clínico veterinário nas propriedades rurais, abrangendo as atividades econômicas e de subsistência, na área de bovinos, suínos, caprinos, ovinos e aves, incentivando com tal medida a expansão e fortalecimento destas atividades econômicas, incrementando a produção primária do Município, visando, também, o aumento do retorno de impostos.
Art. 5º As empresas serão credenciadas mediante edital de chamamento público, podendo participar as organizações legalmente constituídas e habilitadas para realizarem serviços veterinários, visando mútua colaboração na área dos atendimentos clínicos veterinários.
Parágrafo único. A manutenção do credenciamento das empresas será vinculada ao atendimento de todas as exigências legais, especialmente no campo da legislação fiscal, tributária e previdenciária, além do atendimento às exigências formais da profissão do membro integrante da sociedade.
Art. 6º Serão deveres das empresas credenciadas:
I - prestar atendimentos veterinários em propriedades rurais do Município;
II - deslocar o profissional até os locais dos atendimentos, visando o efetivo serviço;
III - manter plantões 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive em domingos e feriados;
IV - fornecer ao Município, através da Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente – SMAMA, até o quinto dia útil de cada mês, os comprovantes dos serviços prestados durante o mês anterior, com a identificação de cada produtor, contendo a assinatura do beneficiado e a nota fiscal.
Art. 7º Os atendimentos veterinários feitos nas propriedades rurais do Município de São José do Inhacorá, serão subsidiados pelo Município ao valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por atendimento, sendo que o restante deverá ser pago pelo proprietário atendido, diretamente a empresa.
I - o pagamento dos valores subsidiados pelo Municipio será feito a empresa, mediante a apresentação das faturas correspondentes, nota fiscal, juntamente com a relação dos atendimentos veterinários realizados, fiscalizados pela Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente – SMAMA.
II - o valor dos atendimentos acima referidos será corrigido, a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Seção II
Do Subsídio de Inseminação Artificial
Art. 8º O presente auxilio visa subsidiar a prestação de serviços de inseminações artificial, por parte de empresa, para tornar possível e acessível aos produtores do Município de São José do Inhacorá, o aprimoramento genético de seus rebanhos de bovinos de leite, corte e engorda, incentivando com tal medida a produção leiteira e de corte, incrementando a produção primária do Município, visando, também, aumento de retorno de impostos.
- 1º Cada produtor rural terá subsidiado 01 (uma) inseminação por ano, para cada fêmea bovina acima de 12 (doze) meses de vida.
- 2º Em virtude dos abortos bovinos, cada produtor terá direto, por ano, a mais 01 (uma) inseminação subsidiada, para cada 10 fêmeas bovinas acima de 12 (doze) meses.
Art. 9º As empresas serão credenciadas mediante edital de chamamento público, podendo participar as organizações legalmente constituídas e habilitadas para realizarem serviços inseminação artificial em rebanhos bovinos.
Parágrafo único. A manutenção do credenciamento com as empresas será vinculada ao atendimento de todas as exigências legais, especialmente no campo da legislação fiscal, tributária e previdenciária, além do atendimento às exigências formais da profissão do membro integrante da sociedade.
Art. 10. Serão deveres das empresas credencidas:
I - efetuar o serviço de inseminação artificial nos bovinos de leite, corte e engorda dos produtores do Município ou de residentes em Municípios vizinhos, que comercializem o leite em bloco de produtor rural do Município de São José do Inhacorá.
II - prestar informações e orientações quanto à alimentação, manejo, sanidade e melhoramento genético do rebanho.
III - fornecer ao Município, através da Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente – SMAMA, até o quinto dia útil de cada mês, os comprovantes dos serviços prestados durante o mês anterior, com a identificação de cada produtor, contendo a assinatura do beneficiado e as notas fiscais.
Art. 11. A empresa credenciada irá efetuar inseminação artificial, onde o Município pagará por inseminação o valor de R$ 20,00 (vinte reais) e pelos materiais (luvas e bainhas) usados na inseminação, o valor será de R$ 3,00 (três reais), devendo os mesmos constar separados na fatura, em notas fiscais distintas.
I - o pagamento dos valores subsidiados pelo Municipio será feito as emrpesas, mediante a apresentação dos comprovantes das inseminações, com a identificação e assinatura dos beneficiários e as notas fiscais, fiscalizados pela Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente – SMAMA.
II - o valor dos atendimentos acima referidos será corrigido, a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
0901 20 606 0310 2,073 Manutenção das atividades do setor de produção agrícola e agroindustrial
3.3.9.0.30 - 675 Material de consumo
3.3.9.0.39 - 679 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Art. 13. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, mediante Decreto Municipal, no que couber.
Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas, a Lei Municipal nº 954, de 28 de junho de 2011 e a Lei Municipal nº 1.282, de 09 de maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE ABRIL DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 024/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 024/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo criar o programa Pró Rebanho, incentivando assim a geração de renda no campo, desenvolvimento, aumento da produção e garantia de sanidade aos rebanhos, bem como aprimoramento genético.
Ilustres Vereadores e comunidade inhacorense, o programa Pró Rebanho busca auxiliar o produtor rural, subsidiando serviços veterinários e de inseminações artificiais. Estes subsídios já ocorrem a muitos anos mas merecem uma atualização operacional, de valores e também legal, onde estaremos criando o Pró Rebanho, fomentando assim nossa agricultura.
A inseminação artificial subsidiada será para bovinocultura de leite, corte e engorda, visando assim o aprimoramento genético dos rebanhos, que resulta em aumento de produção primária. Hoje temos entorno de 90 bovinocultores de leite, produzindo mais de 36.000 litros por dia, e mais inúmeros produtores de gado de engorda e corte. O subsídio de serviços veterinários se estende para rebanhos de bovinos, suínos, caprinos, ovinos e aves. Buscar-se-á diminuir a perda de animais por doenças, reduzindo custos e amenizando assim os prejuízos dos produtores rurais, mantendo seus rebanhos sadios e com genéticas de qualidade.
Com este subsídio, queremos incentivar e fomentar a produção rural. Também estamos atualizando os valores subsidiados, atualizando o auxílio por inseminação de R$ 19,92 para R$ 23,00 e o atendimento veterinário de R$ 43,75 para R$ 45,00. Com o programa, buscaremos realizar credenciamento das empresas através de chamamento público. Estas serão responsáveis pela prestação dos serviços. Cada subsídio terá um edital próprio. A empresa prestará o serviço e descontará este valor do produtor e o Município irá ressarcir a empresa.
Para se ter real percepção da importância deste programa, no ano de 2021, foram subsidiadas 2.459 inseminações artificiais e 601 atendimentos veterinários, são mais de 74 mil reais aplicados aos nossos agricultores. Investir em agricultura, portanto, é investir em desenvolvimento, e a administração municipal sempre buscou estar ao lado dos produtores, reestruturando todos os grupos de máquina, subsidiando serviços, concedendo assistência técnica e acolhendo as demandas trazidas por agricultores ou conselho de agricultura. Esses avanços geraram renda e riquezas para nossa comunidade, melhorou a qualidade de vida no campo e desenvolveu nossa agricultura e a economia municipal.
Com este programa, não será diferente, pois irá ser revertido em produção, que posteriormente é convertida em tributos, tributos que são reinvestidos em nossa comunidade. Mas além das questões monetárias, buscar-se-á garantir que o produtor tenha um rebanho sadio e de qualidade genética. O agricultor terá a participação direta do Poder Público na sua produção. Buscar-se-á também gerar renda, fomentar o setor agrícola e ampliar a produção, entre outros fatores econômicos correlacionados.
Como se sabe, a atividade rural é solida na formação de nossa economia. Se analisarmos o índice de participação para o ano de 2022, a agricultura representa 65,11%. Todo este crescimento econômico de São José do Inhacorá comprova que os incentivos da administração municipal, tanto empresariais, sociais, agrícolas e os diversos programas e investimentos cumprem sua função, pois o desenvolvimento é gradativo e constante a mais de 10 anos.
Ilustres vereadores e comunidade inhacorense, não podemos deixar nossa agricultura desamparada, assim como nenhuma outra área econômica. E a administração vem buscando atender as diversas demandas dos mais variados segmentos econômicos, auxiliando cada um de forma particular e específica. Sabe-se que a agricultura é fundamental em nosso eixo econômico e vem enfrentando períodos de grande estiagem, comprometendo a renda no campo. Portanto, para que possamos continuar investindo, gerando riquezas para nossa comunidade e retribuindo a população com serviços públicos de qualidade, rogamos pela aprovação deste programa. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado