PROJETO DE LEI Nº 021/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 021/2022                                DE 25 DE MARÇO DE 2022.

     

    Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:

    QUANTIDADE

    CARGO/CARGA HORÁRIA

    REMUNERAÇÃO MENSAL

    01

    Técnico de Enfermagem/20h semanais

    R$ 927,69

    • 1º O período de contratação do cargo mencionado no caput será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
    • 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

     

    Art. 2º O requisito exigido para a contratação do servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico dos Servidores.

     

    Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970 de 2011.

     

    Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 25 DE MARÇO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    MENSAGEM Nº 021/2022                                        DE 25 DE MARÇO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 021/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a contratação de um Técnico de Enfermagem, de 20 horas semanais. A necessidade desta contratação está atrelada a forte demanda que a pandemia do COVID-19 continua trazendo à equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, principalmente na questão de consultas, vacinação e testes. Além disto, a pandemia estagnou outros procedimentos, que agora estão sendo retomados e também geram mais serviços para a equipe. Atrelado a estes fatores, estamos diante de um surto de dengue, onde cada paciente infectado gera vários retornos semanais para a UBS, pois estes precisam ser acompanhados e monitorados.

     

    Outro projeto que queremos iniciar no mês de abril, que é uma solicitação da nossa comunidade, é a reabertura dos postos do interior (Mato Queimado e Santo Antônio), onde iremos transportar os pacientes destas localidades até a UBS da cidade, para consultas e retirada de remédios, e neste tempo, um Técnico de Enfermagem ficará disponível, para atender a comunidade nos postos locais, aferindo pressão, realizando curativos, verificação de sinais vitais e pequenos procedimentos que possam ser executados, não precisando estes pacientes se deslocarem. Portanto é mais um aumento de demanda, pois este profissional ficará atendendo estas situações.

     

    Bem sabemos também que temos vigente um contrato de Técnica de Enfermagem 40 horas semanais e um contrato de Enfermeira 20 horas semanais. Estes dois são para substituição de servidora afastada, substituição de uma técnica que faz parte da gestão da Secretaria e também atender ao programa “Rede Bem Cuidar”, programa estadual que aderimos e busca qualificar o atendimento das equipes de Saúde Família (eSF) no Estado e ampliar o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    Observa-se que em todo mundo, os profissionais desta área estão sobrecarregados. A equipe atual está no limite para conseguir atender a todos e, devemos considerar que podem ocorrer afastamentos de funcionários por diversas causas. Os casos de dengue estão aumentando exponencialmente. Não podemos correr o risco de deixar de atender nossa comunidade com a qualidade que estamos habituados, ainda mais se tratando de uma área fundamental como esta.

     

     

     

     

    Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria, pois sabemos quão necessário é termos um sistema de saúde qualificado e que atenda bem a todos nossos munícipes. Portanto, tendo em vista a necessidade de processo seletivo, que demanda tempo para a contratação, solicitamos Regime de Urgência nesta matéria, crendo na aprovação do tema ora apresentado aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado