PROJETO DE LEI Nº 020/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 020/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.367, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICA, o Sistema Municipal Socioeducativo e o Conselho Tutelar.
Art. 1º Altera o art. 44 e art. 45, da Lei Municipal nº 1.367, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICA, o Sistema Municipal Socioeducativo e o Conselho Tutelar, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. O Conselho Tutelar funcionará na Rua Emílio Muller, nº 1.085, de segundas a sextas-feiras, no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, período em que, no mínimo, 03 (três) Conselheiros devem estar em efetivo exercício.
- 1º (...)
- 2º (...)
- 3º (...)
- 4º (...)
- 5º A escala de trabalho referente ao horário de funcionamento do Conselho deverá ser fixada semestralmente e entregue aos órgãos competentes com 01 (um) mês de antecedência.
Art. 45. O exercício da função de Conselheiro Tutelar será em regime de dedicação prioritária ao serviço, observado o horário de funcionamento do Conselho Tutelar, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão.
Parágrafo único. Será permitido o exercício de qualquer outra atividade profissional remunerada, desde que não interfira na execução de todas as demandas relacionadas ao trabalho de Conselheiro, bem como, a escala/horário de trabalho fixada.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 15 DE MARÇO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 020/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 020/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.367, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICA, o Sistema Municipal Socioeducativo e o Conselho Tutelar.
Nobres Vereadores, por muitos anos, teve-se a dificuldade de encontrar pessoas que participassem da seleção para o cargo de conselheiro tutelar. Esta função, primeiramente, era de voluntariado, depois, remunerou-se este trabalho e hoje, os conselheiros recebem um salário mínimo. A alteração que buscamos em nossa Lei, é a retirada da dedicação exclusiva para o Conselho Tutelar, trocando o termo “exclusiva” por “prioritária”, onde não impedirá os conselheiros de exercerem outras funções concomitantes ao exercício de seu cargo.
Com esta mudança na matéria poderemos ter mais pessoas interessadas, realidade esta que não encontramos atualmente, pois são poucas as inscrições e candidatos que queiram assumir a referida função. Esta alteração na Lei visa adequar a norma a nossa realidade local. Onde a demanda existente pode ser atendida de forma total estando 3 conselheiros sempre presentes, mediante organização de escala, possibilitando agregar outra renda a estas pessoas.
Ilustres Vereadores, rogamos por esta aprovação para que nossa comunidade não fique desassistida nesta importante área que cuida e garante os direitos de nossas crianças e adolescentes. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado