PROJETO DE LEI 019/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 019/2022 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público, o servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
01
Licenciador Ambiental/20h semanais
R$ 2.027,74
- 1º O período de contratação do cargo mencionado no caput será de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
- 3º As atribuições e funções do cargo, bem como os requisitos básicos para a contratação, estão expostos no anexo único, o qual será parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O requisito exigido para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico Único dos Servidores.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 03 DE MARÇO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: LICENCIADOR AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
- A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de licenciamento ambiental de empreendimentos municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais pertinentes relacionadas ao setor ambiental.
- B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios, emitindo parecer técnico ambiental (PTA) quando da análise dos procedimentos de licenciamento; observar as normas e regulamentos legais necessárias a todas as etapas do licenciamento ambiental, definindo critérios de exigibilidade, detalhamentos e complementação das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais; definir os estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento ambiental; solicitar esclarecimentos e complementação de documentação quando necessário; estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, discutir matérias com o Conselho de Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem a matéria ambiental; orientar, coordenar e controlar o procedimento do licenciamento ambiental; emitir licenças e autorizações ambientais; exercer atribuições relativas ao cargo com zelo, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais pertinentes; prestar assessoramento sobre assuntos de sua competência; comunicar a autoridade competente quando da emissão de auto de infração referentes a irregularidades por infringência às normas ambientais; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; desenvolver procedimentos para a regularização de empreendimentos passíveis de licenciamento de forma sucessiva ou isolada, de acordo com a natureza, característica e fase do empreendimento ou atividade; orientar as equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas e atividades afins, respeitados os respectivos regulamentos da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- GERAL: Carga horária semanal de 20 horas.
- ESPECIAL: O exercício do cargo está sujeito a trabalhos a campo.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- A) IDADE: Mínima de 18 anos.
- B) INSTRUÇÃO: Engenheiro Químico, Agrônomo, Florestal ou Ambiental, ou Curso Superior em Biologia, Geologia, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com registro no respectivo Conselho de classe.
MENSAGEM Nº 019/2022 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 019/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a contratação temporária de um Licenciador Ambiental para podermos dar andamento às demandas ambientais de nosso Município.
Sabe-se que a área ambiental é de suma importância e de grande responsabilidade técnica, necessita-se deste profissional para dar andamentos as demandas que estão aguardando liberação e demais solicitações de empreendimentos urbanos e rurais que necessitam dos documentos ambientais.
Ilustres Vereadores, rogamos por esta aprovação para que nossa comunidade não fique desassistida na área ambiental, solicitando, portanto, a contratação emergencial, até que o concurso seja realizado. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado