PROJETO DE LEI 018/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 018/2022                              DE 03 DE MARÇO DE 2022.

     

    Institui o Cultiva Mais - Programa de Subsídio Agrícola, para os produtores rurais do Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

     

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    Art. 1º Fica criado o Cultiva Mais – Programa de Subsídio Agrícola, vinculado à Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente – SMAMA, do Município de São José do Inhacorá/RS.

    Parágrafo único. O programa ora instituído tem por finalidade incentivar a produção agropecuária no Município, mediante prestação de serviço e realização de fenação, subsidiadas aos produtores rurais do Município.

     

    Art. 2º O Cultiva Mais tem os seguintes objetivos:

    I - proporcionar melhorias das propriedades agrícolas;

    II - desenvolver operações agrícolas que contribuam para o melhoramento de atividades, aumento da produção e aprimoramento de técnicas;

    III - promover e difundir a prática de técnicas corretas e adequadas, junto aos produtores rurais, relativamente as suas operações agrícolas;

    IV - aumentar a geração de renda no campo;

    V - diversificar a produção rural;

    VI - melhorar a qualidade de vida das famílias rurais;

    VII - auxiliar os produtores rurais na formação de estoque e produção de alimentos para seus rebanhos bovinos;

    VIII - otimizar o enfrentamento de situações climáticas desfavoráveis.

     

    CAPÍTULO II

    DOS SUBSÍDIOS

     

    Seção I

    Do Subsídio de prestação de serviço

     

    Art. 3º O Cultiva Mais consiste em subsidiar, de forma gratuita, até 02 (duas) horas anuais de trator agrícola para produtores rurais que não possuem trator ou que possuem, mas com potência de até 65 (sessenta e cinco) CVs.

    • 1º Os serviços prestados serão: pé de pato e grade aradora, podendo ser inclusos mais serviços ao programa, através de Decreto Municipal.
    • 2º Caso o produtor necessite mais do que 02 (duas) horas de serviço subsidiado, terá que realizar o pagamento do restante das horas, até o limite de 05 (cinco) horas pagas, sendo seu valor definido por Decreto Municipal.

     

    Art. 4º Poderão usufruir do subsídio de prestação de serviço, os grupos familiares de agricultores que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:

    I - explorem parcela de terra na condição de proprietários, posseiros, arrendatários ou parceiros.

    II - não detenham a qualquer título, área superior a 20 (vinte) hectares;

    III - ter no mínimo 80% (oitenta por cento) de sua renda bruta anual proveniente de exploração agropecuária;

    IV - residam na propriedade ou em área próxima;

    V - não possuam trator agrícola ou que possuem, mas com potência de até a 65 (sessenta e cinco) CVs.

     

    Art. 5º Para obter os benefícios, o beneficiário deverá protocolar seu pedido junto ao Município e preencher aos seguintes requisitos:

    I - apresentar Certidão Negativa Municipal;

    II - comprovação de atividade rural no Município de São José do Inhacorá, mediante apresentação de talão de produtor rural.

     

    Art. 6º A área a ser trabalhada pela patrulha agrícola deverá estar localizada dentro do Município de São José do Inhacorá, sendo totalmente livre de pedras e afloramento de rochas e quaisquer outros materiais que possam danificar os equipamentos além de áreas com erosões que impeçam o tráfego do maquinário e equipamentos ou em terrenos íngremes que colocam em risco o operador, a máquina e implementos.

    Parágrafo único. Relativamente às atividades a serem desenvolvidas e que necessitarem de licença de órgão ambiental, os beneficiários deverão encaminhar previamente as respectivas licenças, sendo, a concessão destas, requisito indispensável para a utilização dos serviços.

     

    Art. 7º Os valores arrecadados pela utilização do maquinário serão aplicados prioritariamente na manutenção de seus equipamentos e/ou na aquisição de novos.

     

    Seção II

    Do Subsídio de Fenação

     

    Art. 8º O Cultiva Mais consiste em subsidiar a produção de feno em R$ 1,00 (um real) por fardo, até o limite de 1.000 (mil) fardos por ano, sendo o serviço realizado por empresa contratada para a realização de fenação, nas propriedades rurais do Município.

    • 1º Para os produtores rurais que tenham 50 cabeças de gado, ou mais, em sua ficha cadastral terão direito a mais 1.000 (mil) fardos com o subsídio de R$ 1,00 (um real) por fardo.
    • 2º A empresa prestadora do serviço será selecionada pelo Município por meio de chamamento público e posterior realização de contrato.
    • 3º A empresa dará o desconto do valor ao produtor pelo serviço realizado, sendo esta restituída pelo Município, mediante apresentação de nota fiscal e recibo, assinado pelo produtor e pelo prestador, constando o número de fardos e a data do serviço.

     

    Art. 9º O programa terá os seguintes limitadores:

    I - cada grupo familiar rural poderá usufruir do subsídio de R$ 1,00 (um real) por fardo até o limite de 1.000 (mil) fardos, por ano;

    II - produtores rurais que tenham 50 cabeças de gado, ou mais, em sua ficha cadastral, terão direito a mais 1.000 (mil) fardos com o subsídio de R$ 1,00 (um real) por fardo;

    III - o subsídio poderá ser usado em diferentes períodos do ano, mas não será cumulativo, no caso do produtor não ocupar a totalidade de subsídio dentro do exercício.

    Parágrafo único. Entende-se por exercício, o período compreendido entre janeiro e dezembro.

     

    Art. 10. Para obter os benefícios da fenação, o beneficiário deverá protocolar seu pedido junto ao Município e preencher aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de atividade rural no Município de São José do Inhacorá mediante apresentação de talão de produtor rural;

    II - certidão negativa municipal;

    III - comprovar atividade bovinocultura de leite, engorda ou corte, mediante apresentação da ficha de animais.

     

    Art. 11. A Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente – SMAMA, gerenciará os requerentes, repassando a demanda à empresa contratada.

     

    CAPÍTULO III

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Art. 12. Os serviços subsidiados por esta Lei, serão realizados conforme a ordem cronológica de requisição, sendo admitida a inversão da ordem se houver mais de uma requisição em endereços próximos, hipótese em que deverão ser prestados os serviços aos beneficiários daquela localidade, visando a economia em deslocamentos e a eficiência no serviço.

     

    Art. 13. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:

    09 901 20 606 0300 1,054 Equipamentos e materiais permanentes p/ produção agrícola e agroindustrial

     

    09 901 20 606 0310 2,073 Manutenção das atividades do setor de produção agrícola e agroindustrial

     

    Art. 13. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, mediante Decreto Municipal, no que couber.

     

     

    Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 03 DE MARÇO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 018/2022                                       DE 03 DE MARÇO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 018/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo criar o programa Cultiva Mais, incentivando assim a produção agrícola de nosso Município, geração de renda, desenvolvimento de operações agrícolas que contribuam para o melhoramento de atividades, aumento da produção e garantia de alimentação aos rebanhos de nossos produtores rurais.

     

    Ilustres Vereadores e comunidade inhacorense, o programa Cultiva Mais busca justamente auxiliar o produtor rural em duas modalidades, uma delas será para o agricultor que não possui seu trator próprio ou possui, mas de pequeno porte, onde será realizado a prestação de serviços, a chamada patrulha agrícola e, a outra modalidade, será aos produtores que queiram realizar fenação, onde o programa subsidiará a produção de feno. Ressalta-se que nestes últimos anos, a administração municipal avançou muito na questão de reestruturação dos grupos de máquinas. Foram mais de 30 máquinas novas entregues aos grupos ou disponibilizadas para o uso da população. Esse investimento gerou renda e riquezas para nossa comunidade, melhorou a qualidade de vida no campo e desenvolveu nossa agricultura e a economia municipal.

     

    Busca-se agora, também atender aos produtores que não possuem seu próprio trator, ou possuem, mas com uma potência pequena, de até 65 CVs. Com o cultiva Mais, na modalidade de prestação de serviços, os agricultores que se enquadram nesta situação, poderão receber, por ano, 2 horas gratuitas de serviços de grade aradora ou pé de pato. Buscaremos iniciar com estes dois tipos de serviços e ir aumentando a gama de opções se o programa for bem recebido e a demanda for compatível. Será uma forma de alcançarmos estas famílias, que também contribuem para geração de riqueza em nosso meio.

     

    Com este subsídio, queremos incentivar a produção rural. Além das 2 horas subsidiadas, o programa também disponibilizará mais 5 horas de trator, mas, para estas, será fixado por Decreto uma taxa com o valor da hora. O valor será muito abaixo do praticado no mercado. Portanto o programa prevê por ano: 2 horas subsidiadas totalmente e mais 5 horas mediante pagamento de uma taxa com valor acessível.

     

    Outro subsídio do Cultiva Mais, é a modalidade de fenação. Sabe-se que por muitos anos o Município realizou este tipo de serviço aos nossos agricultores, mas com o aumento da demanda pela própria fenação, passou a ser inviável a continuidade deste gerenciamento, pois no mesmo sentido, a demanda por outros serviços também evoluiu. Esta crescente de serviços é natural, uma vez que nosso índice de arrecadação comprova o crescimento econômico do Município e, por consequência, inúmeras demandas, dos mais diversos segmentos, passam a ser cada vez mais requisitados. Destaca-se também, que não seria possível continuar com a fenação própria e realizar o programa Cultiva Mais, na modalidade de prestação serviços, pois os nossos tratores agrícolas ficariam sobrecarregados.

     

    Com o programa, buscaremos realizar contrato com uma empresa através de chamamento público. Esta empresa será responsável pela confecção do feno, devendo realizar o serviço completo, com os seus equipamentos. O Município irá subsidiar R$ 1,00 por fardo, até o limite de 1.000 fardos, por ano, para o grupo familiar. A empresa prestará o serviço e descontará este valor do produtor e o Município irá ressarcir a empresa. Poderão se habilitar ao programa produtores de bovinocultura de leite, corte e engorda. Para produtores que necessitam de mais alimento para seus rebanhos, serão disponibilizado mais 1.000 fardos subsidiados para quem possui 50 cabeças de gado ou mais, em sua ficha de animais.

     

    Investir em agricultura, portanto, é crucial, além de todas as questões monetárias, buscar-se-á também garantir que o produtor consiga formar estoque de alimentos para seu rebanho, e enfrentar os períodos de dificuldades climáticas de forma mais preparada, fato que estamos presenciando este ano, a escassez de alimento está atingindo nossos agricultores e, com este subsídio, queremos incentivar esta formação de estoque alimentar para os rebanhos. Buscar-se-á também gerar renda, fomentar o setor agrícola e ampliar a produção, entre outros fatores econômicos correlacionados.

     

    A produção rural é fundamental em nossa economia, se analisarmos o índice de participação para o ano de 2022, onde a riqueza produzida em 2020 foi de R$ 120.194.442,00, a agricultura representa 65,11%, ou seja, R$ 78.257.406,00. Se observarmos mais a fundo, este alto percentual de participação é semelhante também nos anos anteriores. Frisa-se que o crescimento econômico comprova que os incentivos, tanto empresariais, sociais, agrícolas e os diversos programas e investimentos da municipalidade cumprem sua função, pois o crescimento é gradativo e constante a mais de uma década.

     

    Ilustres vereadores e comunidade inhacorense, não podemos deixar nossa agricultura desamparada, ela fundamental em nosso eixo econômico e enfreou nestes últimos anos períodos de grande estiagem, comprometendo a renda no campo. Portanto, para que possamos continuar investindo, gerando riquezas para nossa comunidade e retribuindo a população com serviços de qualidade, rogamos pela aprovação deste programa, incentivando este importante setor econômico, tão representativo para nós. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei 018, de 03 de março de 2022.

    São José do Inhacorá, 01 de abril de 2022.

     

    Viemos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 018, de 03 de março de 2022, que “Institui o Cultiva Mais - Programa de Subsídio Agrícola, para os produtores rurais do Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.” encaminhado a esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e, se assim entenderem os nobres Edis, aprovado, passando a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3º O Cultiva Mais consiste em subsidiar, de forma gratuita, até 02 (duas) horas anuais de trator agrícola para produtores rurais que não possuem trator ou que possuem, mas com potência de até 72 (setenta e dois) CVs.

    • 1º Os serviços prestados serão: pé de pato e grade aradora, podendo ser inclusos mais serviços ao programa, através de Decreto Municipal.
    • 2º Caso o produtor necessite mais do que 02 (duas) horas de serviço subsidiado, terá que realizar o pagamento do restante das horas, até o limite de 05 (cinco) horas pagas, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a hora, sendo este valor reajustável uma vez ao ano, sempre no mês de janeiro, por Decreto Municipal, baseando-se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.”

     

    “Art. 8º O Cultiva Mais consiste em subsidiar a produção de feno em R$ 1,00 (um real) por fardo, até o limite de 1.000 (mil) fardos por ano, sendo o serviço realizado por empresa contratada para a realização de fenação, nas propriedades rurais do Município.

    • 1º Os produtores rurais que tenham 50 cabeças de gado, ou mais, em sua ficha cadastral, terão direito a mais 1.000 (mil) fardos com o subsídio de R$ 1,00 (um real) por fardo.
    • 2º Os produtores rurais que tenham 50 cabeças de gado, ou mais, em sua ficha cadastral, e possuem a modalidade de confinamento terão direito a mais 1.000 (mil) fardos, totalizando 3.000 (três mil) fardos com o subsídio de R$ 1,00 (um real) por fardo;
    • 3º As empresas prestadoras do serviço serão selecionadas pelo Município por meio de chamamento público e posterior realização de contrato.
    • 3º A empresa dará o desconto do valor ao produtor pelo serviço realizado, sendo esta restituída pelo Município, mediante apresentação de nota fiscal e recibo, assinado pelo produtor e pelo prestador, constando o número de fardos e a data do serviço.

     

    Art. 9º O programa terá os seguintes limitadores:

    I - cada grupo familiar rural poderá usufruir do subsídio de R$ 1,00 (um real) por fardo até o limite de 1.000 (mil) fardos, por ano;

    II - produtores rurais que tenham 50 cabeças de gado, ou mais, em sua ficha cadastral, terão direito a mais 1.000 (mil) fardos com o subsídio de R$ 1,00 (um real) por fardo;

    III - produtores rurais que tenham 50 cabeças de gado, ou mais, em sua ficha cadastral, e possuem a modalidade de confinamento, terão direito a mais 1.000 (mil) fardos, totalizando 3.000 (três mil) fardos com o subsídio de R$ 1,00 (um real) por fardo;

     

    IV - o subsídio poderá ser usado em diferentes períodos do ano, mas não será cumulativo, no caso do produtor não ocupar a totalidade de subsídio dentro do exercício.

    Parágrafo único. Entende-se por exercício, o período compreendido entre janeiro e dezembro.”

     

    “Art. 11. A Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente – SMAMA, gerenciará os requerentes, repassando a demanda à empresa contratada.

    Parágrafo único. Para fins de transparência, os protocolos dos pedidos serão postados no portal transparência do Município.”

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, receba inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade que cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Apresentamos aos senhores, a alteração no Projeto de Lei 018/2022, o qual “Institui o Cultiva Mais - Programa de Subsídio Agrícola, para os produtores rurais do Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.”

     

    A alteração se dá após a reunião entre Executivo e Legislativo, realizada em 31 de março de 2022. Nesta reunião o Poder Executivo tirou algumas dúvidas dos Vereadores sobre este importante projeto que incentiva nosso setor agrícola e também acolheu algumas sugestões para aprimorar ainda mais a matéria.

     

    Investir em agricultura, portanto, é crucial, além de todas as questões monetárias, buscar-se-á também garantir que o produtor consiga formar estoque de alimentos para seu rebanho, e enfrentar os períodos de dificuldades climáticas de forma mais preparada. Buscar-se-á também gerar renda, fomentar o setor agrícola e ampliar a produção, entre outros fatores econômicos correlacionados.

     

    A produção rural é fundamental em nossa economia, se analisarmos o índice de participação para o ano de 2022, onde a riqueza produzida em 2020 foi de R$ 120.194.442,00, a agricultura representa 65,11%, ou seja, R$ 78.257.406,00. Se observarmos mais a fundo, este alto percentual de participação é semelhante também nos anos anteriores. Frisa-se que o crescimento econômico comprova que os incentivos, tanto empresariais, sociais, agrícolas e os diversos programas e investimentos da municipalidade cumprem sua função, pois o crescimento é gradativo e constante a mais de uma década.

     

    Expostas as reais necessidades, cremos na aprovação desta importante matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

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  • Status: Aprovado