PROJETO DE LEI 017/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 017/2022 DE 02 DE MARÇO DE 2022.
Altera dispositivo, criando e acrescentando cargos à Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.
Art. 1º Ficam criados e acrescentados ao art. 3º, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, cargos de provimento efetivo, conforme segue:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL
Nº CARGOS
PADRÃO
Merendeira/44 horas semanais
04
03
Licenciador Ambiental/20 horas semanais
01
08
PADRÃO
CLASSES
A
B
C
D
E
03
1,33
1,46
1,60
1,77
1,95
08
2,00
2,20
2,42
2,66
2,92
Parágrafo único. As especificações dos cargos criados são as constantes nos anexos I e II, que serão parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 920, de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 02 DE MARÇO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver trabalho de preparo e de servir a alimentação nas escolas municipais, zelando pela qualidade e bom atendimento das crianças.
- B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor; selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade nutricional; servir a merenda escolar, observando os cuidados de higiene e segurança; informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque da merenda escolar; conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor; zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar; receber, armazenar e prestar conta de todo material adquirido para a cozinha e da merenda escolar; cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional; auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário; respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- A) GERAL: Carga horária semanal de 44 horas.
- B) ESPECIAL: O exercício do cargo está sujeito a trabalhos em escolas do município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- A) IDADE: Mínima de 18 anos.
- B) INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: LICENCIADOR AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
- A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de licenciamento ambiental de empreendimentos municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais pertinentes relacionadas ao setor ambiental.
- B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios, emitindo parecer técnico ambiental (PTA) quando da análise dos procedimentos de licenciamento; observar as normas e regulamentos legais necessárias a todas as etapas do licenciamento ambiental, definindo critérios de exigibilidade, detalhamentos e complementação das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais; definir os estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento ambiental; solicitar esclarecimentos e complementação de documentação quando necessário; estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, discutir matérias com o Conselho de Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem a matéria ambiental; orientar, coordenar e controlar o procedimento do licenciamento ambiental; emitir licenças e autorizações ambientais; exercer atribuições relativas ao cargo com zelo, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais pertinentes; prestar assessoramento sobre assuntos de sua competência; comunicar a autoridade competente quando da emissão de auto de infração referentes a irregularidades por infringência às normas ambientais; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; desenvolver procedimentos para a regularização de empreendimentos passíveis de licenciamento de forma sucessiva ou isolada, de acordo com a natureza, característica e fase do empreendimento ou atividade; orientar as equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas e atividades afins, respeitados os respectivos regulamentos da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- GERAL: Carga horária semanal de 20 horas.
- ESPECIAL: O exercício do cargo está sujeito a trabalhos a campo.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- A) IDADE: Mínima de 18 anos.
- B) INSTRUÇÃO: Engenheiro Químico, Agrônomo, Florestal ou Ambiental, ou Curso Superior em Biologia, Geologia, fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com registro no respectivo Conselho de classe.
MENSAGEM Nº 017/2022 DE 02 DE MARÇO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 017/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a criação de cargo de Merendeira e Licenciador Ambiental, incluindo-os na Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções. Em nosso quadro, temos atualmente o cargo de Operário Especializado e Operário, este último, também está incumbido de realizar a preparação de refeições, mas com uma descrição muito simples, pouco abrangente e genérica, justamente por suas funções serem mais braçais do que relacionadas a preparação de alimentos.
Portanto, este PL visa a criação de cargo especifico de Merendeira, pelo motivo de ampliar a descrição funcional e objetivar o cargo na preparação de alimentos, cuidados relacionados a higiene, limpeza dos espaços onde os alimentos são preparados. Solicita-se a criação de 4 cargos, tendo em vista as 4 escolas municipais. Ressalta-se que não serão preenchidas estas vagas de forma imediata, mas pedimos sua criação para que, quando forem realizados concursos públicos, gradativamente estes profissionais possam ser alocados no cargo correto, sempre de acordo com a demanda e a necessidade, visando também a substituição de outros servidores. O que se almeja é que para as futuras substituições, quando se necessitar de trabalhos na cozinha, sejam alocados os funcionários no cargo de Merendeira e não mais Operário, podendo este servidor ser utilizado para desempenho de outros serviços.
Outro cargo que necessitamos criar é o de Licenciador Ambiental. Esta atividade vinha sendo executada desde 2010, por servidor efetivo, investido no cargo de Técnico Agrícola, designado para este função. Em virtude deste solicitar sua retirada da pasta, necessitamos criar este cargo específico, visando o bom atendimento da área ambiental, essencial para a continuidade dos trabalhos de nossos empreendimentos urbanos e rurais. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado