PROJETO DE LEI Nº 02/2022 ORIGEM LEGISLATIVA


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 02/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

     

    Revisa os subsídios dos vereadores do município de São José do Inhacorá.

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    Art. 1º - Ficam revisados os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal nº 1.423/2020, de 25 de agosto de 2020, o percentual de revisão é 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2021, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA.

     

     Art. 2º A revisão prevista no artigo anterior será sobre os subsídios vigentes em 31 de dezembro de 2021.

     

    Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente.

     

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

     

     

                            CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

     

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    Visto e de Acordo

     

     

     

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                                                                                   Delcio Antonio Maldaner Welter

                                                                                  Presidente da Câmara

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              Eliete Beatriz Haupenthal

                 Secretária da Câmara

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    MENSAGEM Nº 002/2022                                                 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

     

     

    PREZADOS COLEGAS VEREADORES:

     

                            Ao cordialmente cumprimentá-los, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 002/2022, acompanhado da seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

                            Nobres colegas Vereadores: Vimos justificar nossa proposta de revisão dos subsídios dos Vereadores, fixado pela Lei Municipal nº 1.423/2020, de 25 de agosto de 2020, num percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), tomando como base o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA do ano de 2021, do período de janeiro a dezembro de 2021, que deve ser o mesmo período usado para revisar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, no mesmo índice e na mesma data.

                            Sabemos que com a edição da Reforma Administrativa, os ocupantes de cargos eletivos têm direito somente à revisão anual e também o Projeto deve ser de iniciativa do Poder Legislativo.

    Entendemos ser justa esta revisão para os Vereadores, pois todos buscam trabalhar juntos, em prol do Município de São José do Inhacorá e do bem-estar de nossa população, principalmente tendo em vista a complexidade e responsabilidade de suas funções, temos certeza que revisar os subsídios, usando um índice oficial é correto, pois representa a reposição das perdas, decorrentes da inflação do período, bem como vai de encontro ao disposto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X.

    Importante destacar que, a Revisão Geral Anual visa à reposição da perda inflacionária, com a finalidade de acompanhar o poder aquisitivo da moeda. Sua característica de generalidade se traduz em direito dos servidores públicos e dos agentes políticos, eletivos ou não. Desse modo, está sendo proposta somente a concessão da revisão geral anual com a recuperação do valor monetário desse subsídio, ocorrido pela desvalorização da moeda no período; sendo assim, não se faz necessária o acompanhamento de impacto orçamentário e financeiro.

    Considerando, portanto, o quadro de atribuições parlamentares, a complexidade do exercício da vereança e o grau de responsabilidade das decisões que estão sob a responsabilidade do Vereador é que se propõe o presente Projeto de Lei.

    Na convicção de estarmos adotando as medidas possíveis diante das circunstâncias vigentes e de acordo com a previsão orçamentária atual, esperamos pela apreciação, votação e aprovação, em especial regime de urgência, deste Projeto de Lei.

     

     

    Cordialmente,

     

     

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    Delcio Antonio Maldaner Welter

    Presidente da Câmara

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  • Status: Não aprovado