PROJETO DE LEI Nº 01/2022 ORIGEM LEGISLATIVA
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 01/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Revisa e reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de
São José do Inhacorá.___________________________________
Art. 1º Fica concedida a revisão salarial de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) com base na inflação acumulada no ano de 2021 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais aumento real de 1,44%(um vírgula quarenta e quatro por cento), totalizando percentual de 11,50% (onze vírgula cinquenta por cento) aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, mesmo índice usado para revisar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.
Art. 2º A revisão prevista no artigo anterior será sobre os vencimentos vigentes em 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º Tendo em conta os percentuais de revisão de que tratam os artigos anteriores, a partir de 1º de janeiro de 2022, os vencimentos do Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores serão de R$ 3.530,85 (três mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 4º É fixado o valor do Padrão de Referência, previsto no art. 28, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010 em R$1.013,87 (mil e treze reais com oitenta e sete centavos).
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2022
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Visto e de Acordo
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Delcio Antonio Maldaner Welter
Presidente da Câmara
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Eliete Beatriz Haupenthal
Secretária da Câmara
MENSAGEM Nº 001/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
PREZADOS COLEGAS VEREADORES:
Ao cordialmente cumprimentá-los, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 001/2022, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas Vereadores: Cumprindo legislação que instituiu a competência ao Poder Legislativo, de revisar ou reajustar os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, vimos apresentar a matéria que prevê a revisão anual.
Para tanto, vimos sugerir a revisão dos vencimentos dos mesmos, que deverá sempre ocorrer na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos demais Servidores Públicos Municipais. A revisão sugerida tem o seu percentual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2021, considerando como período, de janeiro a dezembro de 2021, que atingiu 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), mais aumento real de 1,44%(um vírgula quarenta e quatro por cento), totalizando o percentual de 11,50% (onze vírgula cinquenta por cento).
Entendemos nobres colegas, ser viável essa revisão e reajuste para os servidores do Poder Legislativo, levando-se em conta que foram adotados os mesmos índices que concederão a revisão e reajuste dos demais servidores públicos municipais, frisamos também que as atividades e responsabilidades aumentam a cada dia mais e podemos afirmar que temos um excelente quadro de servidores que se empenham em cumprir com zelo e responsabilidade suas funções.
Assim, crendo que os ilustres colegas Vereadores também acreditam ser justa esta revisão, rogamos pela apreciação, votação e aprovação em especial regime de urgência da matéria ora apresentada, reiterando nossas mais cordiais saudações.
Cordialmente,
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DELCIO ANTONIO MALDANER WELTER
Presidente da Câmara
Status: Aprovado